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O que é Coaf e qual a sua principal finalidade?

Instituição crucial na identificação de crimes financeiros e alvo de diversas notícias nos últimos meses, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi estabelecido em 1998, pela lei nº 9.613. Criado no âmbito do extinto Ministério da Fazenda, o Conselho passou recentemente para a responsabilidade do novo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Apesar da mudança, o Coaf continua com a mesma composição – além de um presidente, possui integrantes que representam órgãos e entidades como Banco Central do Brasil, Departamento de Polícia Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Ministério das Relações Exteriores.

Saiba qual a principal finalidade do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e quem está sujeito às suas normas. Veja também quais medidas as empresas devem tomar para estar em compliance com a regulamentação que combate crimes financeiros.

Qual a história do Coaf?

A iniciativa de criar o COAF foi motivada por uma preocupação crescente com o aumento da atividade criminosa no país, especialmente o tráfico de drogas, que gerava grandes volumes de dinheiro em espécie que precisavam ser “lavados” para serem utilizados em outras atividades ilícitas ou para serem introduzidos na economia legal.

Antes da criação do COAF, a investigação de crimes financeiros era realizada principalmente pela Polícia Federal e outros órgãos de segurança pública, mas havia uma lacuna na coleta e análise de informações financeiras que poderiam ser utilizadas para identificar atividades suspeitas. 

O COAF foi criado para preencher essa lacuna, atuando como um órgão interdisciplinar e independente, com acesso a informações financeiras e a capacidade de monitorar e analisar transações suspeitas em todo o país.

Ao longo dos anos, o COAF expandiu suas atividades e ganhou destaque no combate a crimes financeiros no Brasil. Em 2012, foi criado o Programa Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PNLD), que estabeleceu diretrizes para a prevenção e combate a esse tipo de crime em todo o país. 

Desde então, o COAF desempenha um papel fundamental na identificação de atividades suspeitas, no fornecimento de informações relevantes para a investigação e na coordenação de esforços para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo no Brasil.

Qual a principal finalidade do Coaf?

O  Coaf tem como missão principal proteger a economia brasileira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Ele é responsável por receber denúncias de operações financeiras suspeitas, examinando-as e, caso identificado o crime, deve aplicar sanções administrativas e informá-lo às autoridades competentes.

Alterada pela lei n º 12.683, de 2012, a Lei da Lavagem de Dinheiro estabelece como crime “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Dessa forma, a lavagem tem como finalidade a reinserção do dinheiro ilícito na economia, fazendo-o parecer legal.

Para combatê-la, o Coaf atua especialmente junto aos segmentos de mercado que não têm órgão próprio de regulamentação. Assim, o Conselho tem como uma de suas funções regulamentá-los, além de analisar informações e produzir relatórios sobre as movimentações que evidenciam a ocorrência de crimes financeiros.

Após esses procedimentos, caso a infração seja confirmada, é papel do Coaf fazer a comunicação para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.

Leia também: PLD: O que é e como funciona a lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Quem está sujeito aos mecanismos de controle do Coaf?

Em seu Art.9º, a lei nº 9.613 determina as pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas aos mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Para isso, elas precisam exercer, de forma permanente ou eventual, cumulativamente ou não, as seguintes atividades:

  1. Captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros em moeda estrangeira ou nacional;
  2. Compra e venda de moeda estrangeira ou ouro, seja como instrumento de câmbio ou ativo financeiro. O ativo financeiro é não-físico, negociado primordialmente no mercado financeiro;
  3. Custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação e administração de títulos ou valores imobiliários.

Além disso, a legislação específica segmentos de mercado que estão sujeitos às suas disposições. É o caso das bolsas de valores, corretoras de seguros, as administradoras e credenciadoras de cartões de crédito e as pessoas, físicas ou jurídicas, que comercializam jóias.

Como funciona o Coaf?

O Coaf age através da análise e identificação de atividades que podem estar ligadas a eventos ilegais. Com isso, alguns segmentos econômicos devem relatar movimentações financeiras realizadas pelos seus clientes consideradas suspeitas ou transações com valores muito altos.

Os setores que considerados “obrigados” pela registração a relatar essas atividades suspeitas são:

  • Instituições financeiras e consórcios;  
  • Instituições que atuam no mercado de valores mobiliários;  
  • Joalherias;  
  • Empresas seguradoras e de previdência complementar;  
  • Comércio de imóveis;  
  • Comércio de bens de luxo ou de alto valor;
  • Juntas comerciais e registros públicos.

Na prática, funciona assim: vamos supor que um banco identifique movimentações consideradas fora da curva, como um grande valor de dinheiro sendo movimentado em contas que não costumam ter esse tipo de atividade. Nesse cenário, a instituição deve acionar o Coaf para averiguar o que está acontecendo.

Desse ponto em diante, o conselho começa a verificar essas atividades e passar informações às autoridades competentes na investigação de crimes financeiros, como a Polícia Federal, por exemplo. Nessa apuração, os dados podem ser reportados em dois tipos:

Comunicação de Operação Suspeita: as informações são encaminhadas ao Coaf quando os setores obrigados identificam a possibilidade de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas outros em transações dos usuários.

Comunicação de Operação em Espécie: os dados são encaminhadas automaticamente ao Coaf pelos setores responsáveis quando seus clientes realizam movimentações em espécie – com dinheiro vivo – acima de um determinado valor estabelecido.

Como as empresas podem estar em Compliance com a lei?

Na resolução nº 24, publicada em janeiro de 2013, o Coaf estabelece controles mínimos a serem implementados pelas empresas para prevenir e combater a lavagem de dinheiro.

Além de fazer um cadastro no órgão regulador, elas devem manter registrada toda transação que ultrapasse o valor estabelecido pelas autoridades competentes. A norma é válida para operações realizadas em moeda nacional ou estrangeira, títulos de crédito e mobiliários ou qualquer ativo que possa ser convertido em dinheiro.

Também é responsabilidade das empresas a manutenção de políticas e procedimentos internos de verificação, de acordo com seu tamanho e o volume de operações realizadas. Esses controles passam pela identificação e cadastro dos clientes, que podem ser feitos de forma automatizada, e pela identificação do propósito dos negócios realizados, assim como seu beneficiário final.

É importante ressaltar que todos os colaboradores da empresa devem estar alinhados com as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro. Por isso, devem ser realizados processos constantes de seleção e treinamento. Também deve haver a disseminação de conteúdo preventivo de forma contínua, bem como o monitoramento das atividades desenvolvidas pelo quadro pessoal.

As empresas devem ainda atender às requisições do Coaf nas condições e periodicidade estabelecidas pelo órgão, mantendo o sigilo das informações prestadas.

Quais movimentações financeiras devem ser comunicadas ao Coaf?

Ainda segundo a resolução nº 24, algumas movimentações financeiras devem ser olhadas mais atentamente e comunicadas ao Coaf, pois podem configurar fortes indícios de atividades ilícitas. Entre elas, estão operações:

  • Que aparentam não serem resultantes dos negócios usuais dos clientes;
  • Onde não se consegue aferir sua fundamentação econômica ou legal;
  • Que não são compatíveis com o patrimônio ou capacidade econômica do cliente;
  • Onde o beneficiário final não é facilmente identificável;
  • Em que os clientes se mostrem resistentes ao fornecimento de informações ou divulguem informações falsas ou de difícil verificação no momento de cadastro ou registro da operação.

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Quais penalidades previstas para empresas que não estiverem em Compliance com a Lei da Lavagem de Dinheiro?

A lei nº 12.683 estabelece pena de três a dez anos de reclusão, além de multa, para quem comete o crime de lavagem de dinheiro. Também está sujeito às mesmas penalidades quem utiliza bens, direitos ou valores oriundos de infração penal em sua atividade econômica ou financeira.

Além disso, o Coaf determina multas para quem não cumpre os devidos procedimentos de identificação e cadastro dos seus clientes, ou deixa de comunicar ao Conselho as informações necessárias dentro do prazo solicitado. Essa multa pode ser equivalente ao dobro do valor da operação, ou ao dobro do lucro obtido com ela. As empresas que descumprirem a legislação podem, ainda, ter suas atividades suspensas ou cassadas.

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