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Quais são os tipos de corrupção no Brasil?

Para combater a corrupção e garantir os compliances da sua empresa, primeiro é preciso entendê-la. Pensando nisso, você conhece os diferentes tipos de corrupção?

Essas informações são fundamentais para que o seu negócio consiga impedir que esse tipo de situação aconteça internamente. O mesmo vale para o cumprimento das devidas normas e regulamentações relacionadas à identificação e combate de possíveis clientes ou fornecedores, por exemplo, que sejam associados a atos de corrupção.

Nesse contexto, vamos apresentar as cinco categorias nas quais os atos de corrupção podem ser classificados. Em seguida, conheça também práticas comuns de corrupção.

A classificação dos tipos de corrupção

De acordo com o objetivo e com quem está envolvido, podem ser identificados cinco tipos de corrupção.

Corrupção ativa

A corrupção ativa refere-se ao ato de oferecer vantagens a alguém visando o próprio benefício. Imagine, por exemplo, que você está negociando com fornecedores e uma das empresas sendo cotadas oferece benefícios por fora do contrato. O objetivo, aqui, é sair na frente da concorrência por meio de um ato de corrupção ativa.

Além da promessa de vantagens indevidas, retardar ou omitir atos de ofício ou fazer algo que infrinja o seu dever também são atitudes caracterizadas como corrupção ativa.

Corrupção passiva

A corrupção passiva diz respeito ao funcionário público — ou ao colaborador, no âmbito empresarial — que aceita receber vantagens para si ou para outros indivíduos em troca de atitudes corruptas.

É importante destacar que apenas fazer uma proposta de suborno ou de outra vantagem indevida caracteriza o crime de corrupção passiva. Não é necessário que a outra parte atenda a solicitação.

Corrupção necessária

Quando um indivíduo recorre a atitudes corruptas com o intuito de agilizar processos e burlar burocracias para obter um serviço autorizado pela lei. É chamada de corrupção necessária porque o fim é legal, ainda que os meios sejam ilícitos.

Corrupção preditiva

Dentro do contexto do setor público, a corrupção preditiva acontece quando um agente político é corrompido antes de ser eleito.

Falando de empresas, ela pode ser observada quando, por exemplo, um colaborador envolve-se com um ou mais grupos de interesse que possam estar envolvidos com atos de corrupção. Nesse caso, o funcionário em questão pode ser o corruptor ou o corrompido.

Corrupção lateral

Quando um agente público cria bancadas com o objetivo único de votar em projetos de seu interesse próprio, isso é um ato de corrupção lateral.

Na realidade da sua empresa, pense no conselho administrativo que, quando existe, é normalmente formado por acionistas majoritários. Caso uma dessas pessoas vote seguindo seus interesses próprios, sem pensar no que é melhor para as estratégias e o sucesso do negócio, ela está praticando corrupção lateral.

As formas de corrupção mais comuns no Brasil

De acordo com um levantamento do Fórum Econômico Mundial, o Brasil é o quinto país mais corrupto do mundo. Mas quais são as principais formas com que ela acontece? Conheça-as e prepare sua empresa contra elas, tanto de fontes internas quanto externas.

Superfaturamento

Refere-se ao superdimensionamento de preços ou quantidades.

Suponha, por exemplo, que sua empresa está fazendo uma concorrência para escolher qual dentre três companhias vai executar determinado projeto. Então, essas três instituições entram em acordo para que o projeto superfaturado de uma delas seja o escolhido. As outras duas empresas levariam vantagens por fora do “vencedor”, no que se caracteriza como um caso de corrupção ativa.

Para impedir situações como essa, o sigilo ao fazer uma cotação é fundamental — não é interessante que os negócios concorrentes fiquem cientes da participação uns dos outros. No âmbito da chegada de clientes ao seu negócio, é preciso fazer as devidas verificações para identificar se eles não estão associados a situações ilegais como essa.

Direcionamento

Aqui, uma concorrência é criada de forma enviesada para que uma determinada empresa participante seja favorecida. Isso acontece por meio da exigência de características e/ou especificações técnicas que só uma delas possui, por exemplo. Assim, há a impressão de idoneidade, mas o que acontece na verdade é um ato de corrupção por direcionamento.

Inserção de dados falsos em sistemas de informação

Incluir dados falsos em um sistema de informação ou deturpar dados de qualquer forma também é um ato corrupto. Sua empresa corre o risco de envolver-se com esse tipo de corrupção especialmente ao receber o cadastro de possíveis clientes ou fornecedores.

Para prevenir-se do envolvimento com essas pessoas — o que poderia prejudicar seus processos de KYC e de AML, por exemplo —, é preciso verificar e validar os dados para ver se eles estão associados a um CPF válido, se não possuem pendências ou protestos etc.

Outra verificação muito importante e que depende da veracidade dos dados coletados é a identificação de indivíduos considerados Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Sua empresa corre diversos riscos legais e fiscais caso relacione-se com uma PEP sem saber, especialmente se ela estiver envolvida com ou vier a envolver-se em casos de corrupção.

Notas fiscais

No âmbito administrativo e fiscal das organizações, existe a possibilidade de acontecer a corrupção pela falsificação de notas fiscais. Nesse caso, notas fiscais “fantasmas” são incluídas na lista de cobranças para que o dinheiro chegue a determinado destino ilícito.

Sistemas que trabalhem de forma integrada são importantes para identificar tentativas de fraude como essa. Dessa forma, cada nota fiscal fica associada a uma ordem aprovada de compra, impedindo que uma demanda inexistente seja paga.

Para manter atos corruptos longe da sua empresa, é imprescindível entender a quais dos tipos de corrupção ela está mais vulnerável para, então, elaborar estratégias preventivas eficazes. Você pode contar, por exemplo, com uma ferramenta de background check para validar as informações colhidas e, assim, evitar casos de falsificação de dados.

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