O CPF, ou Cadastro de Pessoas Físicas, é um dos documentos mais importantes dos brasileiros. Isso promete ser reforçado com a instituição do chamado CPF único, ou unificação do número do CPF, estabelecido pelo Decreto 9.723.
O decreto do CPF único foi aprovado em março de 2019 e prevê a integração dos bancos de dados das instituições governamentais e públicas — assim, o número do documento será o suficiente para o cidadão acessar uma série de serviços e cadastros. As novas regras já estão em vigor, mas as organizações têm o prazo de um ano para finalizarem a consolidação.
Mas o que é, exatamente, o CPF único? Como ele vai funcionar e quando começará a ser implementado? Continue a leitura e acompanhe tudo o que você precisa saber sobre a unificação do número do CPF.
O que você vai conferir:
O que diz o decreto do CPF único
Aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de março de 2019, o Decreto 9.743 institui o CPF como “instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.
Dessa forma, o número do CPF passa a ser suficiente e pode ser apresentado em substituição aos seguintes dados:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- número e série da carteira de trabalho;
- número da carteira de motorista;
- número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
O decreto não se aplica aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais do Sistema Nacional de Trânsito que solicitem a apresentação do número da carteira de motorista para obtenção de informação, ou àqueles vinculados ao Ministério da Defesa e que exijam a apresentação do número dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção.
Os órgãos e entidades da administração pública federal tiveram um prazo de três meses (ou seja, até 11 de junho de 2019) para “a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão”. O processo de consolidação dos cadastros e das bases de dados a partir do número do CPF deve ser concluído até março de 2020, doze meses depois da publicação do decreto.
O contexto por trás da unificação do CPF
Especialmente por causa do avanço da tecnologia e da digitalização, vivemos em uma era em que a redução da burocracia é uma necessidade cada vez maior — até por ser uma exigência dos cidadãos e clientes. Porém, ainda é um grande desafio conseguir isso sem prejudicar a segurança e a privacidade dos indivíduos.
O CPF único diminui a burocracia necessária para que os cidadãos acessem os benefícios que lhe cabem e consigam diversas informações relacionadas a si mesmos. Portanto, o estabelecimento do CPF único é uma forma de estruturar medidas concretas para a centralização dos bancos de dados e, assim, proporcionar uma facilidade aos cidadãos ao mesmo tempo em que se preserva a integridade de seus dados pessoais.
Isso será possível por causa da unificação das bases de dados, que permitirá o cruzamento das informações sobre cada cidadão para que tudo possa ser acessado a partir do número do CPF. Dessa forma, o indivíduo não precisa decorar diversos números pouco utilizados ou carregar vários documentos para ter acesso ao que precisa.
Há uma preocupação com os riscos à privacidade que essa unificação pode trazer. O CPF é, por si só, um documento altamente visado por fraudadores; ao centralizar outros diversos documentos nesse número, o Cadastro de Pessoas Físicas poderá abrir ainda mais portas.
Portanto, é importante acompanhar as medidas de segurança e privacidade nas bases de dados unificadas. A própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece as diretrizes a serem seguidas para a proteção dos dados pessoais pelas instituições que os coletam, armazenam, utilizam e distribuem.
A relação do CPF único com o DNI
A unificação do CPF não foi a única mudança recente nos documentos do cidadão brasileiro. No dia 8 de março de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a emissão do Documento Nacional de Identidade (DNI) para todos os brasileiros, que deve começar a ser feita ainda no segundo semestre deste ano.
O plano é de que o DNI traga também os números de outros documentos, como o do CPF e do título de eleitor, além dos dados biométricos do indivíduo por meio do cadastro da digital. O Documento Nacional de Identidade poderá ser acessado também pelo smartphone do cidadão. A implementação de ambas as medidas pode parecer contraditória ou desnecessária, mas é importante entender que uma não substitui a outra e que elas têm propósitos distintos.
O DNI também não substitui o RG. O que o DNI faz é reunir diversos dados do cidadão em um documento facilmente acessível pelo celular, criando um documento padronizado para todos os brasileiros e que, por isso, pode ser mais facilmente validado. O RG, por sua vez, é um documento estadual — apesar de ser usado pelas empresas como forma de identificação, essa não é a sua função original. Já o CPF único visa a redução da burocracia e a facilitação do acesso a serviços.
O CPF único chega em um momento em que a população exige menos burocracia, mais agilidade e mais automação, tanto das empresas quanto das organizações públicas. E, para proporcionar tudo isso aos seus usuários, é fundamental contar com soluções inovadoras e automatizadas.
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