Skip to content Skip to footer

GDPR: oportunidade para empresas em processos de segurança de dados

Estudo revela que mais da metade das organizações estão utilizando a nova regulamentação como oportunidade de revisão de processos internos quanto à privacidade

Já em vigor a partir de hoje, 25 de maio de 2018, a GDPR vêm levantando uma série de questionamentos, desde o seu lançamento, em 2016, e durante todo o período estipulado para que aquelas organizações, independente da sua nacionalidade ou pertencimento ao território europeu, que, de alguma maneira, recolhem, armazenam e processam dados de cidadãos do bloco da União Europeia, pudessem se adaptar às normativas estabelecidas pela regulamentação.

Um estudo recente da IBM Institute for Business Value (IBV), realizado com mais de 1,5 mil líderes corporativos em mais de 34 países, representando 15 setores da economia mundial, mostrou que 60% das organizações entrevistadas estão considerando a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation, em inglês) como forma de revisar e aprimorar seus procedimentos em relação à privacidade e tratamento de dados, além de uma forma de tirar uma vantagem competitiva, atraindo mais negócios por meio do compliance, ao invés de enxergar a entrada em vigor da regulamentação como um empecilho comercial, financeiro e regulatório. Muitas dessas organizações enxergam o regulamento como uma chance de construir uma confiança com o consumidor/usuário, além de impulsionar a inovação no cumprimento das obrigações.

Entre os resultados obtidos neste estudo, em específico, alguns dados valem ser destacados como: 76% dos entrevistados reportaram que a GDPR possibilitará relacionamentos mais confiáveis entre instituições e o usuário, detentor dos dados. Além desse, 84% creem que estar em conformidade com as normas pode ser visto como um fator de destaque positivo na percepção do consumidor. Entretanto, a maioria das empresas acreditam que não serão capazes de cumprir com todas as obrigatoriedades estipuladas dentro do prazo, ou seja, a partir de hoje, grande parte dessas organizações já está sujeita a multas de, no caso de pequenas infrações, até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global da empresa, e no caso de infrações mais graves, esse montante pode chegar a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento anual global da organização.

Este momento de entrada em vigor da nova regulamentação coincide com um período de grande descrença por parte do usuário em relação à competência das organizações no armazenamento e processamento de suas informações pessoais. Isso contribui ainda mais para o movimento de reflexão das empresas sobre quais dados elas podem processar e como isso deve ser feito, a fim de não criar uma reputação negativa e aumentar esse sentimento de desconfiança no consumidor. O estudo ainda aponta que as empresas estão repensando a significância de seus dados coletados, tendenciando para a simplificação da abordagem de informações processadas, ou seja, 80% das empresas estão reduzindo a quantidade de dados pessoais dos usuários que armazenam e 70% estão até descartando dados considerados desnecessários.

Muitas especulações e discussões já foram levantadas e, como de costume para qualquer entrada em vigor de determinado regulamento, outra série de preocupações continuarão sendo debatidas no ambiente organizacional a respeito da GDPR. Quer saber o impacto da Regulamentação Geral para Proteção de Dados nas organizações brasileiras, baixe o nosso ebook GDPR: Guia prático de Recomendações e Aplicações às organizações brasileiras.

PARA QUEM PRECISA DE INOVAÇÃO NO PROCESSO DE ONBOARDING

A idwall oferece uma série de soluções para proporcionar a confiança e a segurança no processo de cadastro de novos proponentes, a fim de que empresas possam ganhar velocidade e aceitar mais clientes com mais velocidade, garantindo o compliance de obrigatoriedades regulatórias.

Conheça as nossas soluções e o que elas podem fazer por sua empresa! É só entrar em contato pelo formulário abaixo para falar com nossos especialistas: