Na terça-feira, 7 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.974, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras — Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central. A aprovação foi oficializada na quarta-feira, 8, mediante publicação no Diário Oficial da União.
Inicialmente, não haverá mudanças na forma com que o Coaf atua em suas atribuições de monitorar as atividades financeiras e de contribuir para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Continue a leitura para saber mais sobre a transferência e o contexto na qual ela acontece.
O que você vai conferir:
A decisão de levar o Coaf para o Bacen
Anteriormente, havia-se discutido a possibilidade de transferir o Coaf para o Ministério da Justiça, assim como de mantê-lo na pasta do Ministério da Economia. Bolsonaro, então, propôs a transferência para o Bacen e a mudança do nome do órgão, que de Coaf passaria a ser chamado de Unidade de Inteligência Financeira — UIF.
Em 17 de dezembro de 2019, o Senado aprovou a transferência para o Bacen, mas manteve o nome original do Coaf. As mudanças foram solicitadas por meio da Medida Provisória 893/2019. A MP, proposta pelo deputado paranaense Reinhold Stephanes Junior, já havia sido aprovada no dia 30 de outubro pela comissão mista responsável por analisá-la.
O que diz a Lei nº 13.974
Agora aprovada por Bolsonaro e oficializada enquanto lei, a MP 893/2019 vinculava o Coaf ao Banco Central do Brasil e propunha uma nova estrutura organizacional ao órgão.
O texto da Lei nº 13.974 destaca o caráter do Coaf, fundado em 1998, enquanto “órgão que possui autonomia operacional, atuando em todo o território brasileiro” e o fato de que a vinculação ao Bacen tem “forma administrativa”.
A Lei ainda determina que serão feitas alterações na estrutura da direção do Coaf. O presidente Jair Bolsonaro indicará os membros da diretoria, que terão que ser aprovados pelo Senado.
Os atuais servidores técnicos devem continuar atuando no órgão, enquanto a nova direção será composta por um presidente e entre 8 e 14 conselheiros. De acordo com a Lei, esses conselheiros — que, como mencionado, serão indicados por Bolsonaro e aprovados pelo Senado — devem ser “cidadãos brasileiros com reputação ilibada”, ou seja, limpa, e possuir “conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro”.
Já foi anunciado que a presidência do Coaf ficará a cargo de Ricardo Liáo, servidor aposentado do Bacen que integrava a cúpula da entidade desde 2013.
O escopo de atuação da nova formulação do Coaf
Por enquanto, as mudanças propostas para o Coaf e sua transferência para o Bacen não trazem alterações na forma com que as empresas devem conduzir seus processos de Know Your Customer (KYC) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).
Segundo a Lei nº 13.974, as principais funções do Coaf são:
- examinar a ocorrência de atividades ilícitas por meio de análise de dados e organização de relatórios;
- coordenar e desenvolver ações de combate à lavagem de dinheiro;
- acompanhar movimentações suspeitas dentro e fora do Brasil;
- manter a comunicação e o alinhamento com os órgãos competentes a fim de tomar as devidas medidas preventivas ou punitivas;
- receber e armazenar informações conectadas a suas atividades;
- supervisionar os setores ligados à sua atuação e repassar as informações recebidas para as respectivas autoridades responsáveis a fim de dar início às investigações.
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