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Lei anticorrupção e necessidade de verificar parceiros

O Brasil está ingressando em uma nova era de negócios. Os escândalos de corrupção estão constantemente presentes nos noticiários, resultando uma fuga em massa de investidores. Em dezembro de 2015, segundo dados do Banco Central (BC), foram retirados US$ 14,542 bilhões de aplicações financeiras do país, valor que supera a crise mundial de 2008 e a desvalorização do real em 1999 (Plano Real). Os impactos dessa evasão já podem ser mensurados, a queda do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa de emprego são provas do novo cenário econômico.

fuga

A corrupção, como um problema recorrente do país, ganhou notoriedade nas discussões econômicas. Mecanismos de preveni-la e normas que a julguem foram propostas para solucionar o problema. Em agosto de 2013 a Lei Nº 12.846, também conhecida como “Lei Anticorrupção”, foi sancionada: trata-se da responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Com a nova lei, o Brasil se alinha às mais avançadas legislações de combate à corrupção do mundo, ela atua como um instrumento de reforço da ética dos negócios, permitindo a investigação e punição dos envolvidos. Além disso, ela demanda mudanças tanto na forma como as empresas se relacionam com o setor publico, como nas medidas que impeçam os atos de corrupção por parte dos funcionários, colaboradores ou fornecedores.

Dessa forma, as empresas precisam adotar um conjunto de disciplinas para cumprir as normas legais e regulamentares. No âmbito institucional e corporativo esse procedimento é conhecido como compliance, que nada mais é do que atender aos normativos dos órgãos reguladores.

Uma pesquisa realizada pela Deloitte, em setembro de 2014, com a participação de 124 empresas, constatou, para três quartos da amostra, um investimento anual em compliance de até R$ 1 milhão. Esse valor abrange investimentos em pessoas, tecnologia, estrutura, espaço físico e contratação de consultorias.

Muitas empresas, embora percebam a necessidade de implementação de práticas que inibam a corrupção, enfrentam problemas em como colocá-las em prática. As responsabilidades da área de compliance ainda não estão completamente disseminadas em nosso mercado, é uma função que está em processo de desenvolvimento e amadurecimento.

grafQuase totalidade das empresas (94%), consideradas na pesquisa realizada pela Deloitte, disseram que é desejável que a área de compliance tenha um envolvimento alto ou muito alto nos processos de entrada em novos mercados e de fusões e aquisições, por meio de due diligence, que busca conhecer a verdadeira situação da empresa para que os riscos atrelados à pretensa aquisição sejam avaliados e, na medida do possível, mensurados.

A pesquisa aponta que em 34% dessas empresas não há nenhuma prática due diligence, mas avalia-se a criação nos próximos dois anos. E em outras 8% também não, mas, em contrapartida, elas não pretendem avaliá-lo nos próximos dois anos. Isso significa que não há processo de investigação de oportunidades de negócios. Em síntese, poucas empresas verificam completamente seus parceiros, dando margem para futuros problemas e oportunidades de corrupção.

A não verificação dos parceiros pode estar relacionada com o complexo ambiente regulatório brasileiro e o maior envolvimento do compliance com a estratégia da organização. Além de todo processo relacionado a prática de due diligence, que não é simples e tão pouco eficiente, podendo demorar meses até sua conclusão.

Apesar de toda dificuldade do processo, as empresas buscam mecanismos que possibilitem uma maior integração dos negócios e verificação de informações, como a origem dos potenciais parceiros, por exemplo.

Felizmente, o mercado já oferece serviços para facilitar esse processo. A idwall, por exemplo, é capaz de levantar e analisar automaticamente todas as informações em questão de segundos. A empresa trabalha atualmente com mais 100 fontes, sendo possível checar a saúde financeira, fiscal e idoneidade da instituição.

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