O Banco Central do Brasil publicou nesta terça-feira (23) a Circular nº 4.032, que define as regras para a estrutura de governança responsável pela implementação e gerenciamento do Open Banking — ou Sistema Financeiro Aberto, como foi batizado no Brasil.
Essa estrutura inicial deve ser formalizada até 15 de julho de 2020 por meio de contrato entre as associações de instituições financeiras e as demais instituições cujo funcionamento é vinculado à autorização do Bacen.
A Circular nº 4.032 define as condições e a estrutura inicial de governança para o Open Banking, necessária para elaborar e organizar o processo de adaptação e implementação do modelo de negócios no país. Essa estrutura inicial está dividida em três níveis:
- Nível Estratégico, que inclui um Conselho Deliberativo;
- Nível Administrativo, formado por um Secretariado;
- Nível Técnico, composto por Grupos Técnicos.
O Conselho Deliberativo, a ser composto por sete conselheiros com direito a voto, terá a responsabilidade de estruturar o regimento interno, definir o cronograma de atividades, deliberar sobre a convenção e suas alterações, aprovar orçamentos, definir a formação de grupos técnicos e dialogar com os reguladores, entre outras atribuições.
Para eleger esses conselheiros, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen devem eleger as associações que, então, indicarão representantes ao Conselho. O grupo será formado por seis conselheiros indicados por associações e um conselheiro independente — que também poderão definir a sistemática para que os custos de manutenção da estrutura responsável pela governança sejam manejados pelas instituições participantes do Open Banking, proporcionalmente ao patrimônio líquido de cada uma.
O conselheiro independente deve ter formação acadêmica compatível com a função, experiência comprovada nas áreas financeira e de tecnologia de informação e ter bons conhecimentos sobre a regulamentação e a estrutura de Open Banking no país. Além disso, não pode ter tido vínculos com alguma instituição participante do Open Banking nos doze meses antes de ser indicado à posição.
O Grupo de Secretariado, por sua vez, ficará a cargo de organizar os planos de trabalho e as propostas técnicas apresentadas pelos Grupos Técnicos. Também será responsável por, dentre outras demandas, gerenciar o orçamento da estrutura responsável pela governança e organizar a comunicação interna e externa.
Já os Grupos Técnicos vão desenvolver estudos e propostas técnicas voltadas para a implementação e gestão do Open Banking no país, sempre guiados pelos planos de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo. Também poderão propor planos de trabalho e propostas técnicas.
As discussões do Conselho Deliberativo e dos Grupos Técnicos, assim como todos os trabalhos de estrutura de governança, serão acompanhados de perto pelo Banco Central.
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