O Banco Central anunciou na noite desta quarta-feira, 24 de abril, as diretrizes oficiais para implementação do Open Banking no Brasil. As medidas seguem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020. Segue-se, portanto, a premissa de que os dados bancários pertencem ao indivíduo, e não à instituição financeira da qual ele é cliente — sendo assim, se autorizado, podem ser compartilhados com outras empresas.
Por meio da Comunicado 33.455, o Banco Central dá início à implementação do Open Banking no país e estabelece os requisitos que devem ser cumpridos pelas instituições para que possam enquadrar-se oficialmente nessas estratégias. No segundo semestre deste ano, haverá consulta pública sobre o assunto e seu cronograma de implementação.
O que você vai conferir:
O que é Open Banking
Também chamado de Sistema Financeiro Aberto, o Open Banking amplia as possibilidades de inovação e crescimento por parte dos bancos e demais instituições financeiras. Seguindo esse modelo de negócios, terceiros podem ter acesso a determinadas ferramentas nas contas bancárias, desde que com a autorização do cliente.
Conforme explicado pela própria autoridade, o Open Banking possibilita que o cliente, por exemplo, visualize em um único aplicativo o seu extrato consolidado a partir de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também haveria a possibilidade de transferir valores ou efetuar um pagamento sem precisar acessar o aplicativo ou site de cada banco.
O Banco Central entende Open Banking como “o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a critério de seus clientes, em se tratando de dados a eles relacionados, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente”.
Os requisitos do Bacen para o Open Banking
Para que as medidas de Open Banking da empresa estejam em compliance com as regras do Banco Central e com a LGPD, o Bacen estabelece que as seguintes informações devem ser compartilhadas, quando autorizado pelo cliente:
- informações sobre os produtos e serviços oferecidos (localização de pontos de atendimento, características dos produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros);
- dados cadastrais dos clientes (nome, CPF, filiação, endereço, entre outros);
- dados transacionais dos clientes (relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelo usuário, entre outros);
- serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).
Para poder compartilhar tais dados cadastrais e transacionais, assim como os relativos a serviços de pagamento, é imprescindível ter o prévio consentimento do cliente. Esse consentimento deve ser viabilizado por meio de uma experiência “simples, eficiente e segura para o cliente”, conforme estabelecido pelo Bacen.
Os objetivos com a implementação do Open Banking
Destacando o fato de que Open Banking é um assunto discutido cada vez mais em escala mundial, o Banco Central explica que “reguladores de algumas jurisdições identificaram a necessidade de intervenção regulatória para disciplinar o assunto, de forma a assegurar o alcance de seus objetivos específicos”.
Para a autoridade, que diz vir acompanhando as discussões sobre o tema, estabelecer tais diretrizes tornou-se ainda mais relevante no cenário brasileiro com a aprovação, em agosto de 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao regulamentar a implementação do Open Banking, o Bacen visa, portanto, “aumentar a eficiência no mercado de crédito e de pagamentos no Brasil, mediante a promoção de ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo, preservando a segurança do sistema financeiro e a proteção dos consumidores”.
Quem deve seguir o comunicado do Bacen
As diretrizes determinadas pelo Banco Central devem ser seguidas por todas as empresas que implementem estratégias de Open Banking, ficando também obrigadas a seguir os cronogramas, normativas, padrões e quaisquer outras medidas posteriormente publicadas.
Inicialmente, todas as instituições integrantes dos Segmentos 1 e 2 estão obrigadas a implementar o Open Banking. Dentro do Sistema Financeiro Nacional, entende-se que as empresas desses segmentos são:
Segmento 1
Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que:
- tenham aporte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB);
- ou exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição.
Segmento 2
Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que:
- tenham porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB;
- e demais instituições de porte igual ou superior a 1% do PIB.
A critério do Banco Central, outras instituições poderão futuramente tornar-se obrigadas a seguir as medidas de Open Banking. A autoridade espera iniciar a implementação do modelo de negócios a partir do segundo semestre de 2020.
Com a oficialização do Open Banking, contar com soluções digitais ágeis e seguras para suas estratégias de proteção de dados e de compliance torna-se ainda mais importante. Quer saber como a idwall pode ajudar sua instituição financeira? Entre em contato agora mesmo com nosso time de especialistas.