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O que muda com a Resolução nº 4.753?

Aprovada no final de setembro e marcada para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, a Resolução nº 4.753 consolidou diversas regras do mercado financeiro e simplificou os processos de abertura e encerramentos de contas de depósitos.

Além das alterações causadas pelas próprias diretrizes da Resolução nº 4.753, as novas regras estabelecidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) representam também a busca do setor pela inovação e pela fomentação da competitividade entre os bancos tradicionais e as fintechs.

Nesse contexto, continue a leitura para entender exatamente o que muda com a Resolução nº 4.753 e as oportunidades de inovação e crescimento para o seu negócio.

Para quais instituições a 4.753 se aplica

A Resolução nº 4.753 dispõe sobre abertura e encerramento de contas de depósitos. Ou seja, contas correntes, poupança ou salário vinculadas a bancos comerciais — como Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Santander.

Dessa forma, a nova resolução não altera as regras para contas de pagamento ou para contas digitais. As regras, portanto, não se aplicam a fintechs como Nubank e Neon e não mudam os processos para as contas digitais (modelo de conta gratuita que conta somente com os serviços básicos) oferecidas pelos bancos comerciais.

Abertura e encerramento de contas por qualquer canal

O objetivo principal da Resolução nº 4.753 é simplificar os processos de abertura e de encerramento das contas de depósitos. Para tanto, as regras determinam que o cliente pode solicitar tais serviços por meio de quaisquer canais de atendimento da instituição bancária. Isso inclui os meios eletrônicos — a única exceção é via ligação telefônica.

Assim, o cliente não precisa se dirigir pessoalmente até a agência se quiser abrir ou fechar sua conta. Outro ponto importante é que o banco deve garantir que o cliente poderá encerrar a conta pelo mesmo canal que utilizou para abri-la.

Isso permite uma maior flexibilização para o banco, que poderá elaborar processos ágeis e seguros para abertura e encerramento de conta pelo próprio app de mobile banking, por exemplo. Além disso, é assegurada uma maior qualidade da experiência do usuário, já que ele terá autonomia para decidir como prefere proceder com esses serviços.

Uso e armazenamento de dados pessoais em compliance com a LGPD

Especialmente quando há simplificação e flexibilização de processos antes mais burocráticos, a tecnologia é uma grande aliada. Para ter acesso a todos os benefícios disso, porém, é fundamental garantir a segurança de dados ao coletar, utilizar e armazenar as informações dos clientes — especialmente em um mercado tão visado por fraudadores quanto o bancário.
Portanto, uma das cláusulas mais importantes da Resolução nº 4.753 é o Art. 7º, que fala:

As instituições, por meio dos procedimentos e das tecnologias utilizados na abertura, na manutenção e no encerramento de conta de depósitos, devem assegurar:
I – a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados; e
II – a proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e de documentos eletrônicos.

Com isso, a Resolução nº 4.753 mostra-se já alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020. Também não houve nenhuma alteração relacionada a Prevenção a Lavagem de Dinheiro (PLD) e Know Your Customer (KYC), que continuam obrigatórios de acordo com a regulamentação vigente do Bacen e demais órgãos reguladores do mercado financeiro.

Maior competitividade com as fintechs

Em 2017, o Millennial Disruption Index identificou que, entre essa fatia de público, 1 em cada 3 clientes estaria disposto a mudar de banco nos próximos 90 dias, enquanto 53% não acham que seus bancos oferecem algum diferencial em relação aos outros. Os quatro maiores bancos dos Estados Unidos (JP Morgan Chase, Bank of America, Citigroup e Wells Fargo) estão entre as dez empresas menos amadas pelos millennials.

Os chamados bancos digitais e as fintechs que oferecem serviços de conta e cartão estão conquistando um espaço cada vez maior no mercado financeiro. Isso acontece por uma série de fatores, mas a praticidade, a agilidade e a segurança proporcionadas por essas empresas disruptivas definitivamente é um dos principais.

Como um banco tradicional, então, pode manter-se competitivo dentro desse novo cenário? A Resolução nº 4.753 é um importante passo na busca por esse objetivo, pois permite que os bancos aumentem a flexibilização e diminuam a burocracia de seus serviços.

Ainda pensando nisso, a Resolução especifica, no Item V, Parágrafo 2, que:

Deve ser assegurada ao titular da conta de depósitos a possibilidade de solicitar o seu encerramento pelo mesmo canal utilizado quando da solicitação de sua abertura, se ainda disponível.

Ou seja, o banco não poderá investir na simplificação e praticidade da abertura de contas e surpreender o cliente com processos burocráticos mais tarde, quando ele decidir encerrar a conta. Assim, a regulamentação mostra uma preocupação com a experiência do cliente, outro ponto em que as fintechs vêm se destacando continuamente.

As resoluções prévias que deixam de ser vigentes

A Resolução nº 4.753 também atualiza e centraliza outras normas do mercado bancário, que a partir do dia 1º de janeiro, portanto, deixarão de ser vigentes. São elas:

  • Resolução nº 2.025/1993;
  • Resolução nº 2.953/2002;
  • Resolução nº 4.697/2018;
  • Resolução nº 2.078/1994;
  • Resolução nº 2.747/2000;
  • Resolução nº 3.211/2004;
  • Resolução nº 3.222/2004;
  • Resolução nº 4.480/2016;
  • Resolução nº 2.817/2001.

A Resolução nº 2.025 obrigava os bancos a exigirem comprovante de residência. Agora, quem rege tal exigência é a Carta-Circular 3.813, que mantém a obrigatoriedade. A diferença é que essa validação poderá ser feita de forma mais flexibilizada e inovadora — através de geolocalização, por exemplo, e não necessariamente via apresentação de conta de luz ou telefone, como tradicionalmente acontece.

A entrada em vigência da Resolução nº 4.753 no primeiro dia de 2020, portanto, consolida as mudanças recentes na regulamentação bancária e reforça a abertura para a inovação e a modernização das normas.

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