Compliance é um programa que incentiva e define mecanismos e práticas em empresas, como parte da cultura corporativa para o cumprimento das normas aplicadas à realidade legislativa.
O termo compliance é originário do inglês e significa “to comply”, cumprir e consentir, e está ligado ao compromisso das empresas com as regulamentações.
Com a promulgação da lei nº 12.846/12, a Lei Anticorrupção, e sua regulamentação no decreto 8.420/15, às organizações voltaram a sua atenção para minimizar os riscos de responsabilidade criminal, prevenir e combater práticas ilícitas.
Esse cenário fez com que surgisse a necessidade das empresas criarem ferramentas para identificar de forma rápida a ocorrência de atividades e processos ilícitos e lidasse adequadamente.
Embora hoje o compliance tenha se tornado o principal pilar de sustentação ética dentro das empresas, nem sempre foi assim. Continue a leitura para saber mais sobre o compliance ao longo dos anos e atualmente!
O que você vai conferir:
Compliance ao longo da história
Em todo o mundo, as negociações internacionais vêm ganhando cada vez mais espaço desde o século passado. Com os países abrindo seus mercados nacionais para empresas e investidores estrangeiros surgiram muitas oportunidades.
Frente à alta possibilidade de investimentos, negociações, aquisição de empresas no mercado internacional ocorrendo simultaneamente a casos de corrupção desmascarados em todo o mundo, os investidores se tornaram mais exigentes e passaram a avaliar mais do que balanço, lucro, dívidas e custos da operação.
Empresas que prezam pelo compliance, por cumprir as regulamentações à risca com ética e conformidade passaram a ter maior valor no mercado. Por isso, atualmente o compliance é um pilar da agenda de governança corporativa na maioria das instituições.
Alguns acontecimentos influenciam e aceleram a disseminação do termo dentre as instituições brasileiras, como:
- Lei Anticorrupção Transnacional (Foreign Corrupt Practices Act)
- Grupo de Ação Financeira Internacional (GIAF)
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
- Legislações brasileiras de destaque
- Lei do Colarinho Branco
- Lei de Combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
- Lei anticorrupção
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei Anticorrupção Transnacional — a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)
Lei Anticorrupção Transnacional — a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), criada nos EUA na década de 1970, visava punir severamente as companhias envolvidas em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro após alguns escândalos revelados no país.
Dessa forma, para melhorar sua imagem frente ao mercado internacional, as companhias passaram a adotar programas de compliance. Isso influenciou a postura das empresas americanas e até mesmo empresas brasileiras.
Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI)
O segundo acontecimento que impulsionou as medidas de compliance no Brasil foi a criação do GAFI em 1989.
O grupo foi criado com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo internacionalmente, com políticas de reformas legislativas, regulatórias e recomendações de proteção do sistema financeiro.
Foram criados, pelo GAFI 40, recomendações a serem seguidas dentro das especificidades legislatórias e administrativos de cada país para padronizar as medidas de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo no mundo.
Convenção das Nações Unidas (ONU) contra Corrupção
A convenção das Nações Unidas contra a corrupção foi assinada em 2003 e promulgada pelo Decreto no 5.687, em 2006 como uma iniciativa internacional de incentivar o combate à corrupção.
Na convenção foi exigido que os países implementem políticas efetivas de prevenção à corrupção tanto no setor público como privado. Seja desenvolvendo sanções que inibam ações ilícitas, prevenindo o conflito de interesses nessas organizações, estimulando a criação de programas íntegros e transparentes.
Legislações brasileiras acerca do compliance
Com o assunto de corrupção, lavagem de dinheiro, golpes e fraudes em alta o compliance abriu espaço em meio a legislações brasileiras que exigiam a conformidade e penalizava o não cumprimento dessas normas.
Existe uma série de legislações criadas que incentivam o compliance, entretanto, iremos pontuar as principais:
Lei do Colarinho Branco
Essa lei nº 7492 foi sancionada com o intuito de punir os crimes que afetam a ordem econômica dentro do âmbito público e privado. Atividades relacionadas a fraudes, desvio de dinheiro, uso de informações privilegiadas em negociações, subornos e crimes motivados financeiramente.
Lei de Combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro
Com a evolução do mercado global e a digitalização da sociedade os crimes se tornaram diversos nessas novas oportunidades. A Lei de Combate aos crimes de lavagem de dinheiro foi uma iniciativa de tornar ainda mais severa a punição dessas atividades.
Crimes que têm sua operação financeira proveniente de tráfico de drogas, terorrismo, contrabando, sequestros, organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro, empresas fantasmas, contrabando de moedas, vendas fraudulentas etc.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
O COAF atua regulamentando ações que envolvam o mercado financeiro, criado pela lei nº 9.613, de combate ao crime de lavagem de dinheiro, o conselho tem o objetivo de proteger a economia identificando esses crimes e se prevenindo a ações ilícitas de lavagem de dinheiro e terrorismo no país.
Lei Anticorrupção
A lei nº 12.846 foi criada com o objetivo de “responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.” Ou seja, para combater ações de corrupção do setor privado frente ao setor público como licitações e contratos.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Criada para regulamentar o uso de dados pessoais e sensíveis dentro das organizações, a lei pressiona as empresas a adaptarem suas operações garantindo os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos usuários pelas empresas.
A LGPD se relaciona com o compliance, pois garante a proteção dos dados dos cidadãos, que podiam ser utilizados pelas empresas sem o consentimento do titular, o que configura invasão de privacidade.
Realidade do compliance em 2021
Apesar das inúmeras medidas legislativas instituídas pelos países para pressionar o cumprimento dos programas de compliance nas instituições públicas e privadas, as organizações estão se conscientizando.
A digitalização de processos expandiu o leque de oportunidades de atividades ilícitas pelos criminosos. De acordo com o Relatório Global de Fraude da Kroll em 2020 o aumento de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamentos de risco foi de 40%.
Esse número teve influência da pandemia, por causa da quantidade de usuários migrando para o mundo digital, do aumento no número de transações financeiras online, bancos digitais e maior número de aplicativos mobile.
Por isso, as empresas estão direcionando seus esforços para investimentos em tecnologia de proteção de dados e segurança da informação.
Desde o background check de todos os funcionários envolvidos nos processos administrativos e operacionais até a verificação das informações fornecidas pelos clientes.
Além disso, outras práticas estão sendo priorizadas como:
- Reestruturação dos processos de onboarding;
- Políticas de compliance de acordo com o programa;
- Treinamento de funcionários e parceiros;
- Mapeamento de riscos;
- Auditorias recorrentes;
- Diligências de terceiros;
- Monitoramento da operação.
Existem soluções que garantem a segurança das informações, agilidade do cadastramento e validação de dados, identificação de possíveis suspeitos de acordo com o programa de compliance.
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