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entenda como deve ser o funcionamento do arranjo de pagamento do Google no país

Google solicita autorização ao Banco Central para operar conta de pagamento pré-paga no Brasil

by delisjulia

Uma das quatro maiores gigantes globais de tecnologia agora quer operar contas de pagamento pré-pagas no Brasil, segundo informações divulgadas em portais como TecMundo e Olhar Digital.

O Google solicitou autorização ao Banco Central para tornar-se um instituidor de arranjos de pagamento e operar uma conta digital pré-paga no Brasil. De acordo com nota emitida pela própria empresa, o pedido está relacionado com a emissão de vale-presente para compras na Play Store, cuja negociação já está em operação no país.

O nome da empresa consta ainda no site do BACEN, em uma lista atualizada no dia 11 de maio, com a relação dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) que ainda estão em análise. 

No total, são 12 instituidores de pagamento que pleiteiam a autorização do BACEN, com o Google Brasil Pagamentos Ltda. sendo um deles – esse é o braço responsável pela cobrança de serviços como Play Store e Google Play em moeda brasileira.  

Segundo a lista do BACEN, a solicitação foi feita para a operação de conta de pagamento pré-paga doméstica, modelo de arranjo usualmente utilizado por empresas que oferecem serviços como cartões pré-pagos, onde há o depósito prévio de recursos. 

O que você vai conferir:

O que é um arranjo de pagamento? 

O arranjo de pagamento é um conjunto de regras que disciplina a prestação de serviços de pagamento para o público em geral, determinando como serão realizadas as transações financeiras. Portanto, ele facilita que pessoas físicas e jurídicas tenham acesso às mais variadas formas de pagamento com segurança e praticidade. 

Já o instituidor do arranjo de pagamento é a pessoa jurídica que vai estabelecer essas normas, sendo responsável também pela ponte com os usuários finais dos serviços financeiros. 

Os arranjos de pagamento contam com a supervisão e regulamentação do BACEN, com a exceção de casos onde não há interoperabilidade do pagamento, ou seja, o dinheiro fica restrito e circula somente entre os serviços de uma determinada empresa. 

Porém, mesmo nesse caso, se o arranjo atingir as marcas de R$500 milhões acumulados nos últimos 12 meses ou 25 milhões de transações, a autorização do BACEN é obrigatória para garantir o seu funcionamento. 

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