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LGPD em vigor ainda em 2020? Entenda!

Em sessão remoto realizada na última terça-feira (19), o Senado aprovou a antecipação da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2020, mudando mais uma vez o curso da entrada em vigor da lei. O prazo para o início da aplicação de multas, porém, fica mantido em agosto de 2021.

A votação expõe as divergências existentes entre o Governo Federal, Senado, Câmara e outros setores do mercado em relação à matéria, que passou por diversas idas e vindas, além das inúmeras alterações no prazo de adaptação concedido às organizações. 

O novo prazo foi aprovado por 62 votos a favor e apenas 15 contra, sendo acolhido após o senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentar um destaque e alegar a relevância do adiantamento para combater notícias falsas. Agora, o texto final do Projeto de Lei nº 1.179/2020 segue para aprovação do presidente Jair Bolsonaro, deixando a possibilidade de quatro cenários:

1. Caso o PL nº 1.179/2020 seja sancionado, a vigência da LGPD permanece no dia 03 de maio de 2021, até que a Medida Provisória nº 959/20 seja votada pelo Congresso. Neste caso, as sanções passariam a ser aplicadas somente a partir do dia 1º de agosto de 2021;

2. Se houver a caducidade da MP nº 959/20 e sanção do PL nº 1.179/20, a LGPD entra em vigor no dia 16 de agosto de 2020. As sanções permaneceriam a partir do dia 1º de agosto de 2021; 

3. Um terceiro cenário considera o veto do PL nº 1.179/20. Nesse caso, a data de início da vigência permanece no dia 03 de maio de 2021, até que a MP nº 959/20 seja analisada pelo Congresso. Caso o PL seja vetado e a MP caduque, a vigência completa da LGPD fica para o dia 16 de agosto de 2020;

4. Do outro lado, a MP nº 959/2020, que altera para maio de 2021 a entrada em vigor da LGPD, permanece na Câmara. Caso aprovada e convertida em lei, passa a valer o dia 03 de maio de 2021 para a entrada em vigor da LGPD, e o dia 21 de agosto de 2021 para a aplicação de multas. 

Ainda pode haver, também, a alteração dos prazos pelo Congresso. Na linha do tempo abaixo, entenda todos os caminhos feitos pela LGPD até o momento: 

– Sancionada em 14 de agosto de 2018, a lei nº 13.709 previa 18 meses de vacatio legis – inicialmente, a sua vigência começaria em fevereiro de 2020. 

– A lei nº 13.853, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), adiou em seis meses a vigência da LGPD, com a nova data passando a ser agosto de 2020. 

-Com o PL 1179/2020, a proposta é que a LGPD passe para janeiro de 2021. Após indas e vindas do texto entre Senado e Câmara, a nova data para a vigência da lei é agosto de 2020, com sanções aplicadas a partir de agosto de 2021. Esse é conteúdo que foi encaminhado para aprovação do Presidente Jair Bolsonaro. 

– A MP 959/20, publicada no dia 29 de abril de 2020, adia a LGPD para maio de 2021. Publicada em caráter emergencial devido à pandemia, a MP aborda outros pontos, como a flexibilização de processos no pagamento do auxílio emergencial do governo. Este conteúdo segue para apreciação do Congresso. 

Independentemente do resultado, as organizações devem adequar-se à lei o quanto antes para não sofrerem com prejuízos financeiros. Para saber como a idwall pode ajudar a sua empresa no processo de adequação, entre em contato com a nossa equipe por meio do formulário abaixo: