Foi sancionada na última quinta-feira (16) a lei nº13.989/20, que regulamenta a prática de telemedicina no Brasil, em caráter emergencial, durante a pandemia causada pelo coronavírus.
De autoria da deputada feredal Adriana Ventura (Novo – SP) e relação do deputado Dr.Frederico (Patriota – MG), o texto já havia passado pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, conceituando a telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.”
Segundo o Art. 4º do texto, o médico deve informar ao paciente todas as limitações decorrentes da telemedicina, já que essa modalidade impossibilita a realização de exames físicos. A lei também determina que as consultas devem manter os mesmos padrões éticos e normativos do atendimento presencial, inclusive no que diz respeito a precificação.
Em relação ao custeamento das consultas, a regulamentação estabelece que somente serão arcados pelo poder público os serviços prestados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O que você vai conferir:
Dispositivos vetados
Dois dispositivos do texto foram vetados pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) — um deles atribuía ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após a pandemia, mas o assunto deve voltar a ser abordado, futuramente, por meio de uma nova lei.
Outro artigo vetado validava as receitas médicas apresentadas por meio digital. Segundo a justificativa da Presidência para o veto, o trecho “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).”
Ainda de acordo com a justificativa, o artigo poderia “gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero.”
Prática de telemedicina requer ferramentas seguras de validação de identidade
A liberação da telemedicina abre espaço para uma preocupação: a validação de identidade dos profissionais de saúde e dos pacientes. De um lado, é preciso garantir que o médico está com a situação ativa e regularizada perante o Conselho Federal de Medicina. Do outro, há a necessidade de confirmar se o paciente é mesmo quem diz ser.
Já existem no mercado soluções que podem fazer essa verificação de ambos os lados — se você quer saber como a idwall pode trazer mais segurança para a prática de telemedicina, entre em contato com a nossa equipe pelo formulário abaixo: