Depois de idas e vindas, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada na última quinta-feira (17), e a regulamentação já está valendo para todo o país. Instituições públicas e privadas devem adotar as medidas necessárias para realizar o tratamento de dados, adequando-se às normas para garantir a segurança das informações de seus usuários.
Embora as sanções administrativas estejam previstas para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2021, as organizações já devem cumprir certas obrigações, como determinar formas de resguardar os direitos dos titulares de dados. Além disso, as empresas devem considerar todos os riscos reputacionais envolvidos em casos de vazamento e uso inapropriado de dados.
Aprovada em agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, a LGPD sofreu diversas tentativas de prorrogação por meio de articulações da Câmara, Senado e uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em abril deste ano.
A MP nº 959/2020 tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, onde deputados e senadores divergiram sobre a prorrogação. No Senado, foi decidida a antecipação da vigência da lei – independentemente da sanção presidencial, a medida deveria ser transformada em um Projeto de Lei de Conversão, passando a valer em um período de 15 dias.
O que você vai conferir:
Quais as multas e penalidades previstas na LGPD?
As penas previstas na LGPD variam de advertências a multas, podendo alcançar até 2% do faturamento e limitadas a R$ 50 milhões.
Quem fiscaliza a LGPD?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, além de elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar sanções administrativas.
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