Depois de dar início à implementação do Open Banking no Brasil em abril deste ano, o Banco Central liberou, em novembro, a consulta pública sobre o modelo de negócios. O prazo para envio de propostas sobre o Sistema Financeiro Aberto, como o Open Banking também é chamado no país, vai até 31 de janeiro de 2020.
O objetivo da consulta pública é definir o escopo mínimo das instituições participantes, o cronograma de implementação, o uso de dados e de serviços, os requisitos para participação e as responsabilidades para o compartilhamento dos dados dos clientes, entre outros aspectos.
Para saber mais sobre Open Banking e sua implementação no Brasil, continue a leitura.
O que você vai conferir:
A consulta pública para o Open Banking
Ocorrendo de 28 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, a consulta pública para a implementação do Open Banking no Brasil e seu respectivo edital estão disponíveis no site do Banco Central.
No edital, o Bacen destaca o fato de que a regulamentação proposta determina procedimentos fundamentais para todas as instituições participantes em relação aos padrões tecnológicos e processos operacionais, assim como aos canais de encaminhamento de demandas dos clientes e ao tratamento e resolução de possíveis disputas entre as empresas participantes.
O órgão explica, ainda, que as diretrizes propostas visam uma implementação escalável, transparente e não-discriminatória do Sistema Financeiro Aberto quanto às instituições consideradas aptas a adotá-lo. Conforme o edital, busca-se “a representatividade e a pluralidade das instituições e segmentos participantes”.
Segundo o Bacen, o recomendado é implementar boas práticas de governança do Open Banking a partir de três níveis:
- nível estratégico: responsável por deliberar sobre a aprovação da convenção inicial e suas alterações, assim como do orçamento para essa estrutura e outras questões relativas à regulamentação de implementação do Open Banking;
- nível administrativo: a quem cabe a organização das propostas para submissão ao nível estratégico, a interlocução com as instituições participantes e outras atividades operacionais e administrativas, sem poder decisório;
- nível técnico: responsável por propor os procedimentos operacionais e padrões técnicos para deliberação por parte do nível estratégico.
Open Banking construído para o Brasil
O Bacen pretende adaptar o modelo de negócios do Open Banking para as necessidades e peculiaridades do mercado financeiro brasileiro. A expectativa é de que, logo que a consulta pública for encerrada no final de janeiro, o órgão divulgue as decisões finais sobre como e quando o Open Banking será implementado.
Também chamado no Brasil de Sistema Financeiro Aberto, o Open Banking está sendo acompanhado de perto também pela FEBRABAN, pela ABFintechs e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em seu processo de implementação no sistema brasileiro.
O Open Banking e a LGPD
Uma das principais preocupações é que a chegada do Open Banking aconteça de forma alinhada à entrada em vigência da LGPD, que começa a valer a partir de agosto de 2020. As primeiras regras sobre o Sistema Financeiro Aberto foram dispostas no Comunicado 33.455, divulgado em abril de 2019, que determina os requisitos que as empresas devem cumprir a fim de seguir esse modelo de negócios.
O Bacen, portanto, vem trabalhando para que as diretrizes da LGPD se encontrem presentes na regulamentação oficial de Open Banking. A exigência do consentimento do cliente, por exemplo, é imprescindível para que qualquer informação possa ser acessada por terceiros. Além disso, com o Comunicado 33.455, o Bacen estabeleceu quais tipos de informações podem ser compartilhadas mediante permissão do usuário:
- informações sobre os produtos e serviços oferecidos;
- dados cadastrais dos clientes;
- dados transacionais dos clientes;
- serviços de pagamento.
A regulamentação do Open Banking incluirá também regras específicas sobre as medidas de segurança e armazenamento desses dados, assim como requerimentos mínimos para que fintechs e outros players possam utilizar as APIs dos bancos para fornecimento de serviços e soluções.
Alinhado aos preceitos da LGPD, o Open Banking entende que os dados pessoais e o histórico de cada cliente de um banco pertencem a esse cliente, e não à instituição. Assim, o indivíduo pode escolher compartilhá-los com outras empresas a fim de ter acesso a serviços.
Um exemplo de uso seria a visualização em um único app de todo o extrato e histórico de transações, construído a partir das atividades em todas as contas do cliente. Isso resulta em um melhor fluxo de dados, maior amplitude de serviços bancários, mais dinamismo e agilidade no uso e um ambiente de negócios mais inclusivo e competitivo.
A proximidade de implementação do Open Banking reforça a necessidade de contar com soluções digitais ágeis e seguras para suas estratégias de proteção de dados e de compliance. Quer saber como a idwall pode ajudar sua instituição financeira? Entre em contato conosco pelo formulário abaixo: