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Bacen institui Resolução 4753 e simplifica regras para abertura e fechamento de contas

by Gabriel Duque

Na quinta-feira, 26 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a Resolução 4753 do Banco Central. As regras, que entram em vigência no dia 1º de janeiro de 2020, simplificam as anteriormente vigentes sob a Resolução 2025. Por tratar exclusivamente da abertura e encerramento de contas em agências bancárias, a Resolução 4753 não altera os processos executados por fintechs e bancos digitais.

Continue a leitura para entender as mudanças ocasionadas a partir da implementação da Resolução 4753, o que ela altera os impactos para o mercado bancário.

A vigência e o escopo da Resolução 4753

Com entrada em vigência marcada para 1º de janeiro de 2020, a Resolução 4753 se aplica a todos os tipos de contas, incluindo corrente, poupança e salário. Conforme disposto na introdução deste post, a 4753 é voltada exclusivamente para bancos que possuem agências físicas para tratamento de contas, não sendo então aplicável a fintechs e bancos digitais.

Por outro lado, as novas regras também se aplicam a contas de depósitos em moeda nacional com sede no exterior que sejam de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas, assim como para contas de depósitos em moeda estrangeira no Brasil.

O que muda na abertura e fechamento de contas

As regras da Resolução 4753 visam simplificar o processo de abertura e fechamento de contas nas agências físicas das instituições bancárias. Sendo assim, uma das principais mudanças é que, a partir da entrada em vigência da resolução, o prazo para que uma conta seja efetivamente fechada passa a ser de 30 dias a partir da data de pedido do cliente.

O encerramento da conta em até 30 dias já era previsto pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), mas agora tal exigência passa a ser uma norma do Governo Federal.

Além disso, o cliente poderá solicitar a abertura ou o fechamento de contas por meio de qualquer um dos canais de atendimento disponibilizados pelo banco — inclusive por meio eletrônico, como no aplicativo de mobile banking ou no site da instituição. A única exceção é o atendimento via ligação telefônica. Outro ponto importante é que o banco deve garantir que o cliente poderá encerrar a conta pelo mesmo canal que utilizou para abri-la.

Qualquer que seja o meio utilizado para a abertura e o fechamento da conta, a 4753 exige que “a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados” seja preservada, além de requerer “a proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e de documentos eletrônicos”.

Flexibilização dos critérios de movimentação

Com a nova resolução, o Bacen e o CMN também visam “modernizar e racionalizar” o processo de movimentação dessas contas, levando em consideração as mudanças nas exigências e hábitos dos clientes e a evolução do próprio mercado financeiro.

Isso inclui, é claro, o crescimento cada vez mais intenso da contratação e do uso de serviços bancários por dispositivos móveis e eletrônicos. Sendo assim, para conseguirem concorrer com as fintechs e bancos digitais, as instituições bancárias tradicionais também precisam se modernizar.

Portanto, a Resolução 4753 traz flexibilidade e elimina restrições nos termos de regramento sobre movimentação de contas. Porém, é imprescindível que tal flexibilização aconteça em obediência às normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/AML) e de Prevenção ao Financiamento ao Terrorismo, assim como as demais legislações e leis vigentes aplicáveis às instituições bancárias.

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