Na quinta-feira, 10 de outubro, o presidente Jair Bolsonaro instituiu o Decreto 10.046, que estabelece oficialmente o Cadastro Base do Cidadão, base integrada de dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros. O projeto está atrelado ao chamado CPF único, estabelecido pelo Decreto 9.723 em março deste ano.
A ideia é integrar os bancos de dados das instituições governamentais e públicas a partir do número do CPF de cada cidadão do país. Assim, o CPF será o suficiente para rapidamente ter acesso a dados como nome completo, data de nascimento, gênero e filiação, permitindo que o indivíduo acesse diversos serviços e cadastros apenas com esse documento. Além disso, serão estabelecidas bases temáticas, cujas informações vão ficar também vinculadas ao número de CPF.
Continue a leitura e entenda melhor o que é o Cadastro Base do Cidadão e como será feito o compartilhamento das informações dos brasileiros.
O que você vai conferir:
Dados biométricos serão incluídos no cadastro
Uma novidade anunciada por Bolsonaro em seu pronunciamento no dia 10 é que, além das informações já anteriormente previstas pelo CPF único, o Cadastro Base do Cidadão trará também dados biométricos dos brasileiros.
Segundo o texto do decreto, esses atributos de biometria — características biológicas e comportamentais únicas para cada indivíduo — incluem “a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”.
Enquanto isso, dados cadastrais e pessoais protegidos por sigilo fiscal não vão fazer parte do Cadastro. A gestão de tais informações é da Receita Federal.
Como funcionará o compartilhamento de dados
O banco de dados do Cadastro Base do Cidadão será interoperável, ou seja, diferentes órgãos federais poderão acessar as informações nele contidas. Com isso, o Governo Federal visa orientar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, facilitar o acesso a serviços e benefícios governamentais por parte da população, entre outros benefícios.
Por ser voltado para serviços governamentais, o Cadastro Base do Cidadão não vai abrir informações para conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas ou para o setor privado.
Conforme divulgado, os dados biométricos não serão disponibilizados livre e automaticamente para qualquer órgão governamental. Serão três níveis de compartilhamento de dados:
- Compartilhamento amplo: dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso e cuja divulgação é pública e garantida a quaisquer interessados.
- Compartilhamento restrito: dados protegidos por sigilo. O acesso poderá ser concedido para fins de execução de políticas públicas.
- Compartilhamento específico: dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a entidades e órgãos específicos. Não serão retransmitidos ou compartilhados com outros órgãos ou entidades, exceto quando expressamente autorizado.
O fluxo e o nível de acesso dos dados serão gerenciados por um comitê de governança, a ser formado por membros da academia, do mercado e da sociedade civil. Especialistas poderão ser ouvidos pelo comitê, mas não terão poder de voto. A composição será de:
- servidores do Ministério da Economia;
- um representante da Casa Civil;
- um representante da Controladoria-Geral da União;
- um representante da Secretaria Especial de Modernização;
- um representante da Advocacia-Geral da União;
- um representante do Instituto Nacional do Seguro Nacional.
É necessário solicitar autorização para acessar os dados. O acesso será fornecido dentro de um prazo de trinta dias a partir da data de solicitação, estabelece o decreto. O texto reforça que o Cadastro Base do Cidadão e toda a sua operação seguem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020.
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