Entre as diversas normativas estabelecidas pelo governo brasileiro para evitar a ocorrência de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, uma das mais importantes é a Instrução CVM 301 de 1999.
Ao decorrer dos anos, ela sofreu algumas alterações e, neste post, vamos explicar mais sobre essa norma, as mudanças feitas a ela e os objetivos da Instrução. Continue a leitura para acompanhar.
O que você vai conferir:
O que é a Instrução CVM 301?
Criada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Instrução CVM 301 de 1999 tem como principal objetivo evitar que o sistema financeiro seja “palco” para a prática de atos ilícitos, como fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro.
Para isso, todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade a custódia, emissão, distribuição, administração e negociação de títulos ou valores mobiliários, bolsa de valores e mercado futuro têm como obrigatoriedade o cumprimento das regras previstas pela Instrução CVM 301.
Quais são as regras da Instrução CVM 301?
Veja quais são as principais diretrizes da CVM 301:
- todas as instituições devem identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados;
- toda transação envolvendo títulos ou valores imobiliários que ultrapasse o valor de R$ 10 mil deve ser registrada;
- a partir do encerramento da conta ou conclusão da transação, as informações do cadastro devem ser guardadas por 5 anos;
- para pessoas que deixarem de cumprir as obrigações previstas, serão aplicadas sanções.
O que é a Instrução CVM 534?
Em 2014, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou a Instrução CVM 534, responsável por ajustar dois aspectos das normas do cadastro de clientes da 301, sendo eles:
- exigir uma declaração sobre a natureza e propósito do negócio do cliente com a instituição;
- reforçar que as relações de negócio com o cliente só podem ser iniciadas e mantidas após a realização do cadastro.
O mercado financeiro trabalha constantemente para manter as transações financeiras seguras e íntegras e, para isso, conta com o auxílio de autarquias como a CVM, órgão responsável por supervisionar o mercado de investimentos. Dentre suas atividades encontram-se a criação de normas que garantem o bom funcionamento do sistema, como a CVM 301 e 534.
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