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Medida Provisória nº 959 adia LGPD para maio de 2021

by Mariana González

Nesta quarta-feira (29), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 929, que adia a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 3 de maio de 2021. A decisão acontece em meio à pandemia de coronavírus, que motivou a redação da MP.

A Medida também flexibiliza alguns processos referentes ao pagamento dos benefícios emergenciais do governo, estabelecendo a não-obrigatoriedade de receber pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Valendo desde a data de publicação no Diário da União, a MP agora seguirá um rito simplificado até a aprovação pela Câmara e pelo Senado, como acontecerá com a tramitação de todas as Medidas Provisórias editadas durante o período de calamidade pública provocada pela pandemia. Para tanto, a etapa de análise por Comissão Mista foi temporariamente eliminada, o que pode dar maior celeridade a essas MPs.

A alteração à vacatio legis da LGPD encontra-se no Artº 4 da Medida Provisória, último artigo do texto. Além do novo prazo de implementação, que estava até então marcado para agosto deste ano, não foram sugeridas outras mudanças à Lei Geral de Proteção de Dados.

Outros pedidos para a prorrogação da LGPD

No começo de abril, o Projeto de Lei nº 1.179/2020 já havia proposto o adiamento do prazo de vigência da LGPD por causa da pandemia de COVID-19 — mas para janeiro de 2021, quatro meses antes do que pede a MP nº 959.

Outra diferença é que o PL sugeria também um intervalo entre a vacatio legis e a aplicação de sanções, que só iria acontecer a partir de agosto de 2021. A PL nº 1.179 foi aprovada pelo Senado em 03/04, mas ainda aguarda votação na Câmara.

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