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Bacen deve fazer novas regras do PIX contra fraudes

by mariliabafutto

No Fórum Pix, realizado dia 22 de setembro, o Banco Central anunciou novas regras do Pix para combate à fraude e vazamento de dados no sistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

A popularização do Pix posicionou o Brasil em 4ª lugar no ranking global que contabiliza transações em tempo real, registrando 8,7 bilhões de operações em 2021. 

Entretanto, golpistas e fraudadores se aproveitaram da novidade para cometer crimes financeiros utilizando o novo meio de pagamento. 

As novas regas do Pix em discussão, anunciadas pelo Banco Central, tem o objetivo de preparar as instituições financeiras para se prevenir ainda mais quanto a esses possíveis golpes. 

Continue a leitura para saber mais sobre as novas regras do Pix e o pronunciamento do BC no Fórum Pix!

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Quais são as novas medidas anunciadas sobre o Pix?

As novas regras para reforçar a segurança do Pix estão em discussão e podem ser anunciadas ainda este ano, embora não haja um cronograma para implementação.

O Banco Central tem a intenção de ampliar a responsabilidade das instituições financeiras em relação ao sistema de pagamentos.

A primeira proposta envolve uma avaliação de conformidade para instituições financeiras ao aderirem ao Manual de Segurança do Pix.

Inicialmente, o time de segurança das empresas responderá à pesquisa abordando medidas de defesa, prevenção e segurança da instituição em relação a riscos potenciais, como auditorias internas ou externas.

Uma medida para fortalecer os mecanismos de antifraude é a proposta da criação de marcações dos CPF ou CNPJs por suspeitas de falsidade ideológica, ou contas laranja, na abertura de contas.

No ano passado, propôs-se padronizar medidas de gestão de limites em transferências para dificultar transações fraudulentas, retirando a obrigatoriedade de troca pelo banco do horário noturno a pedido do cliente para transferências noturnas acima de R$1 mil.

Um dos grandes problemas do golpe do PIX é o dinheiro ser rapidamente distribuído para outras contas – o que dificulta e torna longo o processo das instituições financeiras identificarem essas transações. 

Com isso, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), foi uma das pautas de discussões para tornar mais robusto o processo que trata do ressarcimento de valores às vítimas de golpes nas instituições. 

Atualmente, o procedimento das empresas consiste em bloquear a conta para qual o dinheiro foi repassado, e caso seja entre outras instituições financeiras, notificá-las quanto a transação. 

Por isso, o BC visa otimizar as ações para que os valores sejam recuperados com velocidade e os fraudadores identificados. Conforme apontado pelo grupo de trabalho de segurança do Fórum Pix, apenas 5% dos valores são recuperados. 

O que sua instituição pode fazer para aprimorar processos antifraude?

Utilizar a tecnologia para fortalecer sua instituição financeira em verificação de identidades, gestão de riscos, automação de processos e onboarding digital não requer múltiplas soluções ou uma equipe extensa de desenvolvedores.

Leia também: Transações bancárias e investimentos tecnológicos, o que é prioridade na agenda dos bancos e instituições financeiras?

Para aprimorar os processos antifraude e se manter em compliance, a plataforma da idwall ajuda sua empresa a cumprir normas regulatórias ligadas à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (CFT), e mitigar possíveis riscos ao seu negócio.

Dessa forma, automatizando os processos de backoffice, você acelerar a tomada de decisão durante análises de risco no processo de cadastro, onboarding digital, abertura de contas e entre outros. 

Realizando buscas e consultas de dados em mais de 250 fontes de dados com alto nível de personalização em suas análises, você enriquece os dados acerca dos usuários com informações como:

  • Validação da identidade do usuário 
  • Identificação de Pessoa Politicamente Exposta (PEP); 
  • Verificação da presença da pessoa na lista de sanções da OFAC SDN, União Europeia (EU), Reino Unido (UK) e ONU; 
  • Busca de processos envolvendo a pessoa que estejam relacionados à crimes financeiros nos Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Tribunais Regionais Federais (TRF), Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Ministério Público Federal (MPF);
  • E entre outros! 

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