A PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) é um conjunto de mecanismos criados a partir de regulamentações preventivas a transações ilegais e criminosas que sujeitam instituições financeiras a riscos bilionários no Brasil.
De acordo com a Polícia Federal, em 2018 no Brasil, o valor perdido em crimes cometidos por quadrilhas foi de R$123 bilhões, dos quais R$69,5 bilhões foram por delitos financeiros.
Em 2020, o número de operações suspeitas por lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo subiu 40% de acordo com a Febraban.
Como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, listamos as melhores práticas utilizadas pelas empresas.
O que você vai conferir:
Aplique as melhores práticas de PLD para sua empresa
1. KYC (Know Your Customer)
O Know Your Customer (KYC) é um programa que avalia o perfil do cliente e determina critérios de baixo, médio e alto risco para a instituição.
A medida de KYC estabelece um procedimento para identificar e conhecer a natureza da constituição do patrimônio e recursos financeiros do cliente, cruzando essas informações e avaliando perfis de risco.
A partir dessa análise, realiza-se a manutenção e monitoramento desses clientes, prevenindo a instituição de possíveis envolvimentos e situações que possibilitam atividades ilícitas com golpistas e criminosos.
2. Cadastro de Clientes
Por ser a porta de entrada da empresa, o processo de cadastro de clientes é essencial no combate à prevenção à lavagem de dinheiro por validar a veracidade das informações apresentadas.
Conforme a Circular BACEN nº 3.461/09 para boas práticas de PLD, as instituições precisam confirmar as informações cadastrais dos clientes e identificar os beneficiários finais das operações, com a manutenção das informações cadastrais sempre atualizadas.
Aqui, são verificados dados como:
- A ficha cadastral (nome, CPF, profissão, etc);
- Comprovante de renda mensal;
- Informação patrimonial;
- Comprovante de endereço;
- Créditos pessoais;
- Entre outros.
Ferramentas que garantem a autenticação e identificação do usuário são fundamentais para o processo de cadastro, como exemplo o Face Match e o Background Check.
O FaceMatch é uma solução de autenticação que identifica o cliente por biometria facial. Comparando uma selfie e a foto usada no documento enviado, fazendo a confirmação se o usuário é quem realmente diz ser.
Já o Background Check, verifica e valida as informações enviadas pelo cliente de forma automatizada. A ferramenta realiza consultas automáticas em bancos de dados privados e federais, antecipando quais os riscos existentes no relacionamento com esse cliente.
Dessa forma, as instituições ficam seguras de que as informações são verídicas e os documentos enviados verdadeiros.
3. KYE (Know Your Employee)
O processo de Know Your Employee é uma medida a ser tomada do processo de contratação dos funcionários até o monitoramento do mesmo durante sua permanência na empresa.
Como parte do processo de contratação para empresas, com políticas e programas de compliance, realiza-se uma análise intensa de informações e dados acerca do colaborador.
São verificados:
- Antecedentes criminais;
- Histórico profissional;
- Histórico financeiro;
- Verificação da autenticidade dos dados;
- Validação dos documentos informados.
Além disso, para a prevenção à lavagem de dinheiro são implementados políticas e procedimentos adequados para cada situação que a empresa pode se sujeitar, auditorias e o monitoramento desses colaboradores.
4. Programas de capacitação dos funcionários
Uma medida educacional é a cultura de programas de capacitação dos funcionários a respeito da prevenção à lavagem de dinheiro.
As técnicas e métodos para transformar o dinheiro ilícito em dinheiro lícito variam de acordo com inúmeros fatores e estão sempre mudando.
Em razão da evolução rápida com que esses crimes se tipificam, treinamentos, mesmo que realizados com frequência, podem estar desatualizados.
Atualizar-se as técnicas não é o único objetivo dessa capacitação, os colaboradores precisam ter ciência das melhores ferramentas, tendências do mercado e tecnologias que auxiliam na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
5. Pessoas Politicamente Exposta (PEP’s)
Segundo o BACEN, são consideradas pessoas politicamente expostas aqueles: “agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores”.
É obrigação das instituições coletar informações suficientes para que seja possível caracterizar as pessoas politicamente expostas e identificar a origem dos fundos envolvidos nas suas transações.
Isso porque, a relação entre as pessoas politicamente expostas e instituições financeiras podem sujeitar essas empresas a envolvimento com atividades ilegais.
Por isso, análise, monitoramento e atualizações constantes das informações sobre essas pessoas são exigidos por lei, garantindo o relacionamento com uma pessoa de ficha limpa.
6. Comunicação ao COAF sobre atividades suspeitas
A comunicação com o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma obrigação das instituições financeiras frente a possíveis atividades, serviços e operações suspeitas.
O contato com o COAF precisa ser realizado quando os recursos utilizados na transação não possuam embasamento econômico e legal ou levantem suspeita sobre a existência do crime de lavagem de dinheiro.
Por meio do monitoramento de clientes e cruzamento de dados com as análises de KYC realizadas, é dever dessas instituições notificar o COAF sobre padrões suspeitos ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro.
É muito importante criar uma cultura na empresa alinhada aos programas e políticas de compliance para garantir que as melhores práticas de PLD estejam sendo seguidas.
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