O termo PLD, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, refere-se a um conjunto de normas e regulamentações determinadas pelo Banco Central, em conjunto com as instituições financeiras.
Essas normas têm o objetivo de identificar e barrar a inserção de bens e valores com origem ilícita na economia do país, o que constitui o crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com o Relatório Global de Fraude da Kroll, em três anos, as fraudes impactaram 95% das empresas brasileiras e por isso, é fundamental ter ferramentas de análise de dados para reduzir esses riscos.
Nesse artigo você vai entender melhor o que é a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e como sua empresa pode se prevenir frente a essa ameaça.
O que você vai conferir:
O que é a Lei de PLD?
A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ou Anti-Money Laundering (AML) em inglês, é uma regulamentação que alerta as instituições financeiras a práticas que buscam omitir a origem de ativos financeiros ou bens ilícitos.
O desenvolvimento das normas que regem a PLD foram criadas pelo governo brasileiro como medida preventiva e combativa a essas transações ilegais e criminosas que ocorrem no país causando perdas bilionárias à economia.
O valor perdido em lavagem de dinheiro chegou a R$123 bilhões em crimes cometidos por quadrilhas e R$69,5 bilhões a infrações financeiras, de acordo com dados da Polícia Federal.
Essas ações consideradas atividades ilegais em transações financeiras, buscam mascarar a origem do dinheiro impactam diretamente na circulação do dinheiro no país. Afetando o mercado econômico, a criminalidade e a arrecadação de impostos.
Como funciona a Lei de PLD?
A PLD foi criada em 1988, como a primeira medida de impacto, por ser caracterizada com normas de cunho punitivo às atividades de lavagem de dinheiro, desde então o governo brasileiro vem unindo esforços para combater essa atividade.
A criação da Lei nº 9.613 de 1998 caracteriza o crime de lavagem de dinheiro como “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
Aqui, até então, a lavagem de dinheiro se configurava crime quando a operação financeira fosse proveniente de crimes como:
- Tráfico de drogas;
- Terrorismo;
- Contrabando de armas;
- Sequestros;
- Crimes praticados por organização criminosa;
- Crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
Sujeitando os praticantes à pena de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. Nesse mesmo ano, com a aprovação da lei, foi criado o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão integrado ao Ministério da Fazenda.
O órgão tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na PLD.
Em 2012, a Lei nº 9.613 foi atualizada pela Lei nº 12.683 para tornar mais eficiente a investigação penal dos crimes de lavagem de dinheiro frente às organizações criminosas, que aperfeiçoaram seus métodos ao longo dos anos.
Essa atualização na PLD altera a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro sobre qualquer atividade ilícita, mantendo a pena de reclusão e elevando o valor das multas aplicadas.
Atualmente, as tipologias do crime de lavagem de dinheiro são:
- Empresas fantasmas;
- Empresas laranjas;
- Transferências eletrônicas;
- Contrabando de moedas;
- Importações e exportações fraudulentas;
- Dólar-cabo;
- Estruturação;
- Mescla;
- Vendas fraudulentas de imóveis;
- Transferências eletrônicas;
- Cumplicidade de agente interno;
Quais as principais normas da Lei de PLD?
Após a criação da Lei nº 9.613 de 1988 e a atualização da mesma pela Lei nº 12.683, foram criados normativos que se adaptaram à realidade do país, conforme o passar do tempo e a evolução dessas atividades ilegais.
Lei do Crime Organizado
A Lei 12.850 criada em 2 de agosto de 2013 tem o objetivo de conceituar organizações criminosas para facilitar a identificação dos criminosos e antecipar padrões nas operações realizadas.
“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”
Lei Antiterrorismo
É representada pela Lei 13.260 que foi sancionada em 16 de março de 2016, que tipifica atos terroristas como:
“prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Enquadra-se como uma norma da PLD porque incentiva as instituições financeiras a instituírem medidas preventivas ao terrosismo e orienta para que não sejam disponibilizados créditos a indivíduos ou grupos ilícitos.
O risco não recai apenas para instituições financeiras, mas também para organizações privadas que são alvos de criminosos que ameaçam a integridade dessas empresas com a lavagem de dinheiro.
Congelamento de ativos de pessoas investigadas ou acusadas de terrosismo
A Lei nº 13.810 tem o objetivo de reprimir o financiamento a terroristas ou acusados de terrorismo indisponibilizando bens, direitos, valores, fundos, recursos econômicos ou serviços, de qualquer natureza a esses indivíduos.
Criação do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro
Em março de 2020, foi instituído o decreto nº 10.270 que criou o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
“Com o objetivo de realizar periodicamente diagnóstico para identificar, avaliar e compreender esses riscos no país, a fim de subsidiar ações de órgãos e entidades competentes para a adoção de medidas de prevenção e combate relacionadas às referidas matérias.”
Por que a PLD é importante?
Criada como uma forma de reduzir os impactos de transações ilegais, a PLD garante às instituições financeiras e ao governo federal uma forma de reduzir os riscos e impactos ao mercado e prevenir ameaças.
Isso porque estabelece e prevê ações de identificação e análise de dados ferrenhos acerca dos envolvidos com registros atualizados de operações inconsistentes realizadas anteriormente.
A importância da PLD, portanto, garante a segurança da reputação das instituições financeiras e reduz os riscos legais para essas instituições sujeitas às normas da Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Por isso, a criação de processos e políticas que estejam de acordo com a PLD e as legislações de compliance são essenciais dentro dessas instituições.
A ausência dessas medidas influencia as práticas de corrupção e facilita a ação das organizações criminosas. Além disso, no âmbito federal impacta a distribuição dos investimentos públicos em educação, saúde e medidas sociais.
Como minha empresa pode prevenir a Lavagem de Dinheiro?
O primeiro passo é instituir políticas, processos e controles que estejam de acordo com as normas previstas pela PLD, monitorar atividades suspeitas dos clientes da sua empresa e comunicar ao COAF essas operações.
Para isso é preciso estruturar um processo KYC, “Know Your Customer”, coletando informações para que seja possível analisar e verificar as atividades realizadas pelo cliente, parceiro ou fornecedor, verificar histórico financeiro, antecedentes criminais e traçar um perfil.
Dessa forma, durante o cadastramento e atendimento desses clientes com a sua organização é mais fácil identificar os perfis de cliente que são um risco para o seu negócio e monitorar ou barrar o cadastro.
Outro ponto importante é realizar a manutenção de atualização das informações coletadas no processo de atendimento e cadastramento e validar esses dados de forma rotineira.
É importante estar dentro dos processos de compliance e evitar ameaças que coloquem a integridade da empresa em risco.
Existem soluções que automatizam esse processo, garantindo a segurança das informações, agilidade do cadastramento e validação de dados e identificação de possíveis suspeitos.
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