Dando continuidade à série sobre termos comuns relacionados ao crime de lavagem de dinheiro, chegou o momento de abordarmos as exportações e importações fraudulentas. Talvez você já conheça esse termo, dado que muitas empresas de fachadas e fictícias fazem uso desse mecanismo para lavarem recursos provenientes de atividades ilegais.
Para saber mais sobre essa forma utilizada pelos criminosos e suas principais características, continue a leitura.
O que você vai conferir:
Importação e Exportação
Antes de partimos diretamente para as atividades fraudulentas, faz-se necessário a clareza dos termos importação e exportação. De maneira simplificada, importação trata-se da entrada de bens e serviços oriundos do exterior, enquanto a exportação compreende a saída de produtos de um país.
Importações & Exportações Fraudulentas
Alguns setores da economia são mais propícios para a existência de empresas de fachada e fictícias, como é o caso das empresas de importação e exportação. Os criminosos fazem uso dessas instituições para o superfaturamento das transações, ou seja, emitem notas de valor superior ao verdadeiro — semelhante ao que acontece no uso de notas fiscais frias.
A diferença entre o valor real e valor superfaturado é, então, paga com recursos de origem ilícita, possibilitando a lavagem do dinheiro. A importação fraudulenta também é utilizada para o envio de recursos ilegais para o exterior, enquanto a exportação fraudulenta é visada por criminosos que querem lavar dinheiro ou receber dinheiro que já foi lavado.
Uma das maneira de prevenir e até mesmo evitar crimes de lavagem de dinheiro dentro das empresas é a implementação de procedimentos fortes de compliance. As soluções da idwall ajudam a sua empresa a aplicar e fortalecer o programa de conformidade da sua empresa. Quer saber mais? Entre em contato pelo formulário abaixo e converse com um de nossos especialistas: