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BC e CMN publicam Circular nº 4.015, que regulamenta o Open Banking no Brasil

by Gabriel Duque

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta segunda-feira (04) a Circular nº 4.015, que regulamenta a implementação do Open Banking no Brasil. Prevista para ter início em novembro deste ano, a chegada oficial do modelo de negócios promete trazer muitas oportunidades para o mercado financeiro e para os usuários.

O Open Banking — também chamado, no Brasil, de Sistema Financeiro Aberto — estabelece uma forma diferenciada de os bancos trabalharem, ampliando as possibilidades de inovação. Com ele, terceiros podem ter acesso a determinadas ferramentas nas contas bancárias, desde que com a devida autorização do cliente.

A ideia por trás disso é que esses dados pertencem aos usuários, não aos bancos. “[Ao cliente] cabe escolher o que fazer com os dados, na busca de melhores serviços e de serviços mais baratos”, explicou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

Dentro desse modelo, as instituições financeiras disponibilizam interfaces via API para que outras empresas possam desenvolver apps e serviços que tragam inovação e valor à organização. Eles são integrados às contas do cliente, proporcionando uma experiência mais ampla e eficiente.

As expectativas do Bacen para o Open Banking

A Circular nº 4.015 entra em vigor no dia 1º de junho de 2020. As expectativas do Banco Central são de que o Open Banking comece a funcionar até 30 de novembro deste ano, alcançando o nível total de implementação até outubro de 2021.

O Banco Central entende Open Banking como “o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a critério de seus clientes, em se tratando de dados a eles relacionados, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente”.

Um dos exemplos de uso já citados pelo órgão seria um único aplicativo que mostraria o extrato consolidado a partir de todas as contas bancárias e investimentos de um cliente e, também, a possibilidade de transferir valores ou efetuar um pagamento sem precisar acessar o aplicativo ou site de cada banco.

O Bacen espera que, diante das novas possibilidades de oferta e melhoria dos produtos financeiros, o Open Banking contribua para a redução das taxas de juros e para um aumento na competitividade dentro do sistema financeiro. “Eu tenho uma conta no banco X e tenho o cheque especial. Posso muito bem permitir que um terceiro tenha acesso a essas minhas informações da conta corrente. No momento em que esse terceiro identifica que eu vou entrar no cheque especial, ele me oferece um crédito mais barato”, exemplificou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Os tipos de dados que devem poder ser compartilhados

O Bacen e o CMN determinaram que diversos tipos de dados pessoais devem estar disponíveis para compartilhamento com terceiros por parte dos bancos, mediante o devido consentimento e desejo do titular. São eles:

  • tipo de conta;
  • saldo disponível na conta;
  • identificador de operações referentes a transações de crédito e de débito;
  • valor e data dessas transações
  • quem foi o pagador e quem foi o recebedor dos valores;
  • valor, data e recebedor de débitos e pagamentos autorizados;
  • limite do cheque especial;
  • valor utilizado e valor disponível no cheque especial;
  • valor utilizado e valor disponível no limite de crédito total;
  • limites de crédito por modalidade de operação;
  • identificador, valor, data e recebedor das transações de pagamento;
  • informações sobre o pagamento da fatura (data de vencimento e de pagamento, valor total, valor de pagamento mínimo, valor que foi pago, forma de pagamento e encargos cobrados);
  • informações sobre as operações de crédito (modalidades das operações, número do contrato, data de contratação, data de vencimento, valor da operação, data dos pagamentos, saldo devedor, prazo total para quitação, quantidade e valor das prestações restantes, taxas de juros remuneratórios, Custo Efetivo Total — CET, sistema de pagamento, tarifas e encargos).

Os dados mínimos de cadastro requeridos

Segundo a Circular nº 4.015, os mínimos dados requeridos para o cadastro de clientes para fins de compartilhamento de dados dentro do Open Banking incluem:

  • informações mínimas de identificação exigidas pela regulamentação vigente;
  • informações de qualificação do cliente;
  • data de início da relação com a instituição;
  • identificação de agência e conta;
  • tipos de produtos e serviços com contratos vigentes.

Cronograma do Bacen prevê quatro fases de implementação

Com início em 30 de novembro deste ano e finalização em outubro de 2021, o plano de implementação do Bacen é dividido em quatro fases. São elas:

  • Primeira fase: As empresas participantes divulgam informações sobre os produtos e serviços que oferecem, assim como sobre seus canais de atendimento. Terceiros podem consultar essas informações e compará-las. A ideia é começar uma discussão mais aprofundada sobre as possibilidades do Open Banking entre as empresas que efetivamente vão fazer parte do modelo de negócios.
  • Segunda fase: Os clientes, se quiserem, autorizam o compartilhamento de seus dados por parte dos bancos com empresas terceiras.
  • Terceira fase: Transações de pagamentos começam a acontecer dentro do modelo de Open Banking.
  • Quarta fase: até outubro de 2021, os serviços de Open Banking são expandidos e refinados. Aqui, passam a fazer parte das possibilidades do Open Banking as operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta.

Enquanto o Bacen determina regras como escopo dos participantes, escopo mínimo de dados e serviços, requisitos para o compartilhamento, responsabilização pelos dados e cronograma de implementação, o Open Banking conta também com uma parte autorregulada — os próprios participantes vão definir suas estruturas de governança, os padrões tecnológicos e os procedimentos operacionais, entre outros aspectos.

A quais instituições a Circular nº 4.015 se dirige

Todas as instituições integrantes dos Segmentos 1 e 2 estão obrigadas a implementar o Open Banking. Dentro do Sistema Financeiro Nacional, entende-se que as empresas desses segmentos são:

Segmento 1

Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que:

  • tenham aporte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB);
  • ou exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição.

Segmento 2

Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que:

  • tenham porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB;
  • e demais instituições de porte igual ou superior a 1% do PIB.

A publicação da Circular nº 4.015 oficializa a implementação do Open Banking e reforça a necessidade de contar com soluções digitais ágeis e seguras para suas estratégias de proteção de dados e de compliance. Quer saber como a idwall pode ajudar sua instituição financeira? Entre em contato conosco pelo formulário abaixo:

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