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Resolução nº 338: Dados de usuários investigados vinculados às chaves PIX serão compartilhados com autoridades

by Gabriel Duque

Com o crescimento dos crimes e golpes envolvendo o PIX, novas medidas são adotadas para fortalecer a prevenção de fraudes no sistema de transferências e pagamentos instantâneos. A novidade fica por conta da Resolução BCB n° 338, divulgada em 23 de agosto de 2023. O Banco Central do Brasil autorizou o acesso de autoridades aos dados cadastrais vinculados às chaves PIX dos usuários sob investigação.

A resolução entra em vigor a partir do dia 1º de setembro. Segundo o órgão, o objetivo da nova regra é facilitar a identificação dos suspeitos de cometerem crimes utilizando o PIX e a responsabilização dos mesmos. 

Assim, a normativa ajuda a reduzir os golpes e fraudes no sistema, aperfeiçoando a segurança e deixando o sistema mais eficiente e robusto no enfrentamento a estes riscos. Até porque existem diversos crimes relacionados ao sistema, como por exemplo:

  • Roubo de aparelho celular;
  • Invasão de contas de banco e serviços financeiros;
  • Acesso indevido de conta por meio de fraude de documentos ou biometria;
  • Uso de contas laranjas;
  • Utilização de dados e chaves de PIX vazadas;
  • Golpes de QR Code, falsa central telefônica e empréstimo falso.

Fraudes e crimes no PIX

Vale lembrar que os golpes e fraudes no PIX registraram números alarmantes. O próprio Banco Central notificou 739.145 crimes envolvendo o PIX entre janeiro e junho de 2022, alta de 2.818% em comparação ao mesmo período de 2021. 

Inclusive, os prejuízos financeiros em instituições financeiras com os golpes virtuais, incluindo PIX, contas laranjas e demais crimes bancários, atingiram a marca de R$ 2,5 bilhões em 2022. De acordo com o Bacen, só 5% desses valores perdidos são recuperados.

Por isso, a Resolução nº 338 é um importante aliado na otimização desse processo de mitigação de crimes. Mas como vai funcionar na prática? Veja o que a sua instituição financeira precisa saber sobre a norma.

Leia também: Golpes via PIX: 79% consideram sistema seguro

Como funciona o acesso aos dados antes e depois da norma?

Antes da norma, até era possível que as autoridades de persecução penal tivessem acesso a tais dados cadastrais relacionados às chaves PIX dos usuários. 

Mas o fornecimento das informações não ocorria de forma automatizada, necessitando de tratamento individual por parte dos servidores do Bacen. Por outro lado, agora, com a resolução, o acesso será instantâneo.

“As características das fraudes e crimes relacionados aos meios de pagamento eletrônicos e a velocidade de movimentação dos recursos ilícitos obtidos com sua prática reforçam a necessidade de maior tempestividade na troca de informações entre os órgãos, visando maior efetividade das ações de combate e prevenção desses ilícitos”, destacou Denis Carvalho, chefe adjunto do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), em nota oficial do Banco Central.

Quem poderá ter acesso aos dados de suspeitos vinculados às chaves PIX?

A primeira dúvida em relação à Resolução nº 338 do Bacen é sobre quais as autoridades que terão direito a acessar os dados dos usuários investigados. Em geral, a liberação vale para:

  • Agentes de polícias;
  • Ministérios Públicos;
  • Outros entes públicos com atribuições legais de persecução penal, de controle ou apuração de irregularidades.

No entanto, é importante uma observação. Os órgãos interessados em acessar o recurso precisarão passar por um processo de adesão, por meio de apresentação de ofício e requerimento. O intuito é que as organizações demonstrem a real utilidade ou necessidade de acessar essa base de dados vinculados às chaves PIX dos suspeitos para suas atribuições legais.

Além disso, os órgãos deverão se comprometer com a responsabilidade pelo uso adequado do mecanismo de consulta, garantindo a privacidade e a restrição de acesso das informações.

Veja mais: Bacen regulamenta parcerias e terceirizações no PIX

Quais dados dos suspeitos poderão ser acessados?

Conforme prevê a Resolução nº 338, os dados cadastrais vinculados às chaves PIX dos usuários investigados que poderão ser acessados são:

  • Nome do usuário;
  • CPF/CNPJ;
  • Chaves cadastradas;
  • Data de criação da chave; 
  • Instituição bancária e financeira de relacionamento;
  • Número da agência e conta relacionada;
  • Tipo da conta (corrente, poupança, investimento etc.);
  • Data de abertura da conta.
  • Entre outros.

Para conferir a lista completa, vale a pena verificar a publicação da Resolução n° 338 na íntegra.

É fundamental destacar que a nova norma não envolve outras informações dos usuários, assim como não compromete a lei de sigilo bancário.

“Dados das transações do PIX, como transferências, compras e saques, protegidos pelo sigilo bancário, não serão abrangidos pela funcionalidade”, comentou Breno Lobo, consultor no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central.

Outras medidas contra fraudes e golpes no PIX

Em decorrência do crescimento dos golpes, o Banco Central segue criando medidas para fortalecer a segurança. Em maio de 2023, o órgão já havia anunciado duas novidades:

  • Ampliação do conjunto de informações disponíveis para as instituições financeiras para verificações antifraude;
  • Notificação de infração, em que as instituições podem identificar e marcar as chaves e os usuário com suspeitas de fraudes em transações.

Essas medidas começam a valer a partir de 5 de novembro devido aos ajustes mais complexos no sistema. Para saber mais sobre essas duas novidades, acesse o artigo aqui no blog da idwall.

Mais uma norma recente é a Resolução Conjunta nº 6, que determina que as instituições devem compartilhar dados sobre fraudes entre si. A regulamentação entra em vigor em 1 de novembro e envolve todos os tipos de movimentações, operações e transações bancárias. Veja mais detalhes neste artigo.

Como a idwall ajuda a prevenir fraudes no PIX

A plataforma centralizada de gestão de identidade da idwall permite o onboarding faseado ao adicionar fricções inteligentes ao longo da jornada do cliente, como verificações de identidade em fluxos específicos — por exemplo na contratação de um novo serviço ou durante uma transação.

Funciona assim: existem usuários que, de fato, querem aquele serviço, e outros que querem testar o aplicativo ou serviço primeiramente. Por isso, no cadastro inicial, normalmente é feita uma validação simples, como e-mail e telefone, para coletar o mínimo de informações e fazer o registro com segurança, permitindo que mais usuários entrem no aplicativo e conheçam melhor o produto e suas possibilidades.

No segundo momento, para desbloquear o acesso a serviços, como saque ou empréstimo, a empresa irá realizar verificações biométricas e de documentos, a fim de conhecer melhor o cliente e minimizar riscos.

Agora, em uma terceira etapa, a instituição pode, então, pedir uma validação extra e rápida, em momentos pontuais como transações e transferências via PIX. Neste caso, antes da operação ser efetuada, é solicitada uma selfie para autenticação facial, a fim de saber se, realmente, a pessoa por trás do aplicativo é o usuário cadastrado. 

Ou seja, a plataforma da idwall consegue reforçar a segurança de ponta a ponta da operação, desde o onboarding até as transferências.

Quer ver como a plataforma funciona? Preencha o formulário abaixo e converse com nossos especialistas.

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