Nesta terça-feira, 17 de dezembro, o Senado aprovou a Medida Provisória 893/2019, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central.
Na quarta-feira, 30 de outubro, a comissão mista responsável por analisar a MP já havia aprovado a mudança, proposta em relatório do deputado paranaense Reinhold Stephanes Junior.
Inicialmente, o relatório aprovado também alteraria toda a estrutura organizacional do Coaf e até mesmo o nome do órgão — que passaria a ser chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Porém, ao aprovar a transferência para o Bacen, o Senado retomou o nome original do órgão, que continuará sendo chamado de Coaf.
Com a transferência do órgão para o Bacen, além das mudanças estruturais, as chances são de que ocorram mudanças significativas em sua atuação. O que podemos esperar? E haverá algum impacto na forma com que as instituições bancárias devem gerenciar seus processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/AML)? Continue a leitura e saiba mais.
O que você vai conferir:
O que diz a Medida Provisória 893/2019?
A MP 893/2019 vincula o Coaf ao Banco Central do Brasil. A partir daí, o órgão terá uma estrutura organizacional composta por:
Conselho Deliberativo
Composto pelo Presidente do Coaf e por no mínimo 8 e no máximo 14 Conselheiros, escolhidos entre cidadãos brasileiros com reputação íntegra e conhecimentos comprovados na área. Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente do Bacen.
Quadro Técnico-Administrativo
A ser formado por “ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados, e servidores efetivos”, de acordo com a MP.
O regimento interno do Coaf deverá ser aprovado pela Diretoria Colegiada do Bacen — que também disporá sobre sua organização e funcionamento. O Bacen ainda será responsável por regular o processo administrativo do Coaf, incluindo ritos, prazos e critérios de gradação para as penalidades previstas por lei.
Há alguma mudança em PLD?
Conforme descrito no Sumário Executivo da Medida Provisória 893/2019, o relatório revoga os artigos 13, 16 e 17 da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9613/1998). Tais artigos tratam, respectivamente, da regulação por meio de decreto no caso da aplicação de sanções administrativas em face de lavagem de dinheiro; da estrutura do Coaf; e da organização e do funcionamento do Coaf mediante decreto do Poder Executivo.
Portanto, as mudanças da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro dizem respeito única e exclusivamente à atuação do Coaf em relação a tais diretrizes. Permanece o artigo 15, que institui que quaisquer instâncias do crime de lavagem de dinheiro devem ser comunicadas ao órgão.
O que muda na atuação do Coaf?
O Coaf manterá seu papel de receber e lidar com casos de lavagem de dinheiro. Sendo assim, as instituições financeiras e bancárias regidas pelo Bacen não têm necessidade de alterar seus processos presentes de PLD, já que não foram feitas alterações às diretrizes preventivas e aos processos de verificação e acompanhamento de usuários definidas pela Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Por ser de natureza administrativa, cabe ao Coaf receber, armazenar e gerenciar informações relacionadas a lavagem de dinheiro — o órgão também deve atuar de forma estratégica, com ações de inteligência, gestão de dados e elaboração de relatórios que contribuam para a prevenção desses crimes.
Além disso, o Coaf a será responsável por elaborar regras relacionadas a lavagem de dinheiro relacionadas à forma com que informações sobre casos e suspeitos devem ser registradas e transmitidas à entidade. O órgão tem autoridade para tomar atitudes repressivas, incluindo a aplicação de sanções a entidades e pessoas que descumpram a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Uma Medida Provisória anterior, a MP 870/2019, previa diversas mudanças na estrutura dos ministérios públicos e ainda transferia o Coaf para o Ministério da Justiça.
A tecnologia é uma forte aliada no aprimoramento de processos de PLD, KYC e compliance. As soluções de biometria facial, OCR de documentos e Background Check da idwall garantem validações até dez vezes mais rápidas e ajudam a prevenir ocorrências de lavagem de dinheiro, fraude de identidade e outros riscos ao seu negócio. Para saber mais, entre em contato pelo formulário abaixo e converse com um de nossos representantes comerciais:
Texto publicado originalmente no dia 31/10/2019 e atualizado em 18/12/2019.