Os pequenos negócios são a força motriz da economia brasileira. Só para se ter uma ideia, esse tipo de empresa gerou 76% das vagas de trabalho no país em 2022, segundo dados do Caged.
Então, o fornecimento de crédito para empresas, principalmente as pequenas, é necessário para ajudar no crescimento do negócio, abrir mais empregos, movimentar o consumo e impulsionar a economia. É um ciclo virtuoso.
No entanto, um problema passou a estar presente na vida das pequenas empresas. De acordo com levantamento realizado pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas, a maioria destes negócios (59%) têm mais de um terço dos custos mensais comprometidos com dívidas e empréstimos.
O que fazer neste cenário? Como alimentar esse segmento tão importante da cadeia econômica e do mercado? Neste momento, ainda de superação dos impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus, muitos empreendedores precisam de dinheiro para manter as portas abertas.
Neste sentido, uma nova regulamentação, a Lei Complementar 193, trouxe uma solução para que as organizações consigam se organizar financeiramente e para que o crédito para empresas seja liberado.
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O que você vai conferir:
O que é a Lei Complementar 193?
Basicamente, a Lei Complementar 193, publicada em março de 2022, instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Ou seja, as empresas de micro e pequeno porte, além dos microempreendedores individuais (MEI), enquadrados no Simples Nacional, poderão aderir a um programa de renegociação de dívidas com a União. Segundo a relatoria do projeto de lei, cerca de R$ 50 bilhões em dívidas devem ser renegociados.
A partir daí, com essa espécie de refinanciamento, os negócios podem ‘limpar’ seu nome e ficam aptos a voltar a tomar empréstimos.
Quais tipos de dívidas estão nesta lei?
O Programa de Reescalonamento incluiu dívidas de natureza tributária e não tributária, mas não englobou as previdenciárias. Também é permitido renegociar débitos que já estão em parcelamentos anteriores ativos ou não.
As dívidas terão redução das multas de mora, de ofício e de encargos legais. No total, o Relp terá encargos de 1% ao mês e atualização de acordo com variação da taxa básica de juros, a Selic. O que será calculado no mês posterior ao consolidado dos débitos.
Então, na prática, é um bom benefício para fomentar a retomada do crédito para empresas.
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O que os bancos precisam ficar atentos ao oferecer crédito para empresas?
Por mais que os empresários e negócios estejam ‘regularizados’ perante a União com essa renegociação de débitos, os bancos e instituições financeiras não devem apenas sair oferecendo e liberando crédito para empresas.
É importante conhecer mais a fundo essas organizações durante o processo de onboarding digital, ou seja, de abertura de conta. Assim, é possível ver se aquela empresa e aqueles sócios não representam nenhum risco extra para o seu banco.
Além disso, podem existir fraudadores se passando por empresários e negócios legítimos para tentar abrir uma conta e cometer golpes, gerando prejuízos para a instituição.
Dessa forma, com uma plataforma completa de verificação de documentos, verificação de identidade e pesquisa de informações sobre empresas e pessoas físicas em bancos de dados, é possível evitar todas essas situações.
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