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Organizações Criminosas Brasileiras: tudo o que você precisa saber

O conteúdo abaixo detalha a recente classificação de facções criminosas brasileiras (PCC e CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos, uma medida que altera o cenário de risco e compliance para empresas brasileiras. O leitor compreenderá a natureza das sanções impostas pelo OFAC (Office of Foreign Assets Control), que possuem alcance global e punem severamente qualquer apoio material a entidades listadas, independentemente da localização geográfica.

O que é a Lei Antiterrorismo dos Estados Unidos e a classificação de Grupos Terroristas do Brasil

Quando as pessoas se referem à “Lei Antiterrorismo dos EUA”, geralmente estão falando de um conjunto de leis e decretos presidenciais, sendo a mais famosa e central o USA PATRIOT Act de 2001.

Essa legislação foi criada apenas algumas semanas após os ataques de 11 de setembro de 2001, sob o governo de George W. Bush. O nome é uma sigla longa em inglês que resume o seu objetivo: Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism (Unindo e Fortalecendo a América ao Fornecer as Ferramentas Apropriadas Necessárias para Interceptar e Obstruir o Terrorismo).

Para o governo dos EUA, o processo de classificar uma entidade estrangeira como um grupo terrorista segue critérios jurídicos e burocráticos muito rígidos.

Monitoramento e Vigilância Expandidos

A lei derrubou barreiras burocráticas entre as agências de inteligência (como a CIA) e a polícia federal (FBI), permitindo o compartilhamento rápido de informações. Ela autorizou:

  • Grampos telefônicos itinerantes: Rastrear o indivíduo suspeito em qualquer dispositivo que ele use, em vez de precisar de uma autorização judicial para cada número de telefone específico.
  • Acesso a dados privados: Facilitou o acesso do governo a e-mails, registros médicos, bancários e até históricos de busca na internet de suspeitos sem a necessidade de mandados tradicionais em casos de segurança nacional.

Sufocamento Financeiro (Prevenção à Lavagem de Dinheiro – PLD)


O Título III do Patriot Act focou em cortar o dinheiro do terrorismo internacional. Foi aqui que nasceram as regras que afetam o mundo inteiro:

  • Os bancos dos EUA ganharam o poder de exigir uma auditoria profunda de qualquer banco estrangeiro que queira manter contas correspondentes em solo americano.
  • Criou-se a obrigação global de conhecer a fundo o cliente e a origem do dinheiro (Know Your Customer – KYC).

A lei torna crime federal grave fornecer qualquer tipo de “apoio material” a organizações classificadas pelos EUA como terroristas. Isso inclui desde o envio de armas e dinheiro até consultoria jurídica, hospedagem de sites ou fornecimento de serviços simples.

O Poder das Sanções e Listas Restritivas (OFAC)

O OFAC (Office of Foreign Assets Control, ou Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros) é uma agência de inteligência financeira e de aplicação da lei ligada ao Departamento do Tesouro dos EUA.

Embora seja um órgão doméstico americano, o OFAC atua como uma espécie de “polícia financeira global”. Ele administra e aplica sanções econômicas e comerciais com base nas metas de segurança nacional e política externa dos EUA.

A principal ferramenta do OFAC é a Lista SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons). Trata-se de uma lista restritiva pública que contém milhares de nomes de indivíduos, empresas, bancos, navios e até facções criminosas e governos inteiros (como os de Cuba, Irã e Coreia do Norte).

  • No momento em que um nome entra para a lista SDN, todos os seus bens e contas bancárias que estejam nos EUA, ou sob o controle de cidadãos e empresas americanas, são congelados.
  • Nenhuma entidade americana pode fazer transações com eles.

Como o OFAC consegue punir uma empresa que está no Brasil, na Europa ou na Ásia?

Sanções Primárias: Se uma transação internacional utilizar dólares americanos, ela obrigatoriamente passa por um banco liquidante em Nova York (sistema de compensação de dólares). Se passar pelo território americano e envolver alguém da lista SDN, o OFAC tem jurisdição direta para congelar o dinheiro e multar os envolvidos. O mesmo vale se a transação usar servidores de internet ou tecnologia baseada nos EUA.

Sanções Secundárias: Criadas para o público estrangeiro. O OFAC avisa o mercado global: “Se você fizer negócios significativos com alguém da lista SDN, nós vamos cortar o seu acesso ao mercado e ao sistema financeiro dos EUA”. Para um grande banco ou empresa estrangeira, perder o acesso aos EUA significa a falência, então eles preferem cortar relações com o alvo sancionado instantaneamente.

O que aconteceu com o Brasil?

A partir de 05 de Junho de 2026, os EUA classifica facções criminosas brasileiras como Organizações Terroristas Estrangeiras e Terroristas Globais Especialmente Designados. Estão contempladas as facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC)

O anúncio oficial foi feito pelo Departamento de Estado dos EUA no dia 28 de maio de 2026 e a medida entrou em vigor de forma definitiva no dia 05 de junho de 2026.

Essa estratégia faz parte de uma doutrina consolidada pelo governo Trump de utilizar ferramentas de antiterrorismo para “sufocar” o crime organizado na América Latina. A justificativa oficial baseou-se em 2 pilares:

  • Infiltração na economia legítima: investigações recentes mostraram que o PCC e o CV criaram “bancos digitais paralelos” e injetaram bilhões em negócios legítimos, como postos de combustíveis, frotas de transporte, entre outros.
  • Expansão internacional: o governo americano pontuou que a influência e as redes de narcotráfico dessas facções ultrapassaram as fronteiras do Brasil e chegando até o território norte-americano.

Pela primeira vez, o governo norte-americano aplicou as leis antiterrorismo contra facções criminosas do Brasil.

Ambos os grupos receberam, de forma simultânea, as classificações:

  • SDGT (Terroristas Globais Especialmente Designados): Focada no bloqueio imediato de bens e no rastreamento do sistema financeiro.
  • FTO (Organização Terrorista Estrangeira): Classificação mais severa, que coloca as facções brasileiras no mesmo patamar jurídico que grupos como Al-Qaeda e Hezbollah.

Leia também: Compliance e prevenção a crimes: como empresas de tecnologia e fintechs podem crescer com segurança

Como isso afeta usuários brasileiros

As leis antiterrorismo e as sanções econômicas aplicadas pelos Estados Unidos possuem um mecanismo conhecido como extraterritorialidade. Isso significa que as regras norte-americanas não se limitam ao território dos EUA; elas perseguem o uso do dólar, de tecnologias americanas e de conexões com o sistema financeiro deles em qualquer lugar do mundo.

Essa estratégia transforma o combate ao tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro dessas facções uma questão de segurança nacional e antiterrorista para os EUA. Qualquer empresa ou indíviduo (em qualquer lugar do mundo) que fizer negócios, fornecer serviços ou transferir recursos para essas organizações ou suas empresas de fachada, pode ser criminalmente processado nos EUA por “apoio material ao terrorismo”, enfrentando penas de até 20 anos. 

O impacto sobre as empresas brasileiras ocorre de forma direta e indireta, principalmente por meio do funcionamento do comércio global e de exigências de compliance

O maior “debate” dessa mudança é que foi uma decisão unilateral dos EUA e bate de frente com a legislação brasileira. 

Pela lei brasileira de Antiterrorismo (nº 13.260/2016), o terrorismo é um crime configurado por motivações políticas, ideológicas, religiosas ou xenófobas. O PCC e o CV são tipificados como organizações criminosas. O objetivo principal deles é o lucro econômico, e não a derrubada do Estado ou uma revolução ideológica.

O real impacto para as empresas brasileiras

O nível de preocupação que empresas brasileiras precisam ter é máximo, mas com focos muito bem definidos. O compliance brasileiro, que antes olhava somente para o CPF/CNPJ, agora precisa obrigatoriamente ter uma lente global.

A preocupação passou de “risco de imagem” para “risco de continuidade do negócio”. Se sua empresa for enquadrada na lista de sanções da OFAC devido a um cliente ou fornecedor ligado às facções, o estrago pode ser irreversível.

Empresas dos segmentos financeiro, de transporte e varejo possuem vulnerabilidades que podem ser exploradas por criminosos relacionados à essas facções:

  • Financeiro (bancos digitais, fintechs, cripto): cuidam da circulação do dinheiro. Caso empresas desse segmento deixem passar dinheiro de pessoas/empresas ligadas a essas facções (mesmo que por meio de “laranjas”), o banco ou fintech pode ser severamente punido ou até proibido de operar com o resto do mundo.
  • Transporte (logística, mobilidade urbana, apps de delivery): cuidam da movimentação de pessoas e mercadorias, além de usarem dinheiro em espécie (empresas de ônibus, por exemplo). O crime organizado costuma utilizar transportadoras “de fachada” ou empresas legítimas para contrabandear produtos ilícitos e lavar dinheiro. 
  • Varejo (varejo online, comércio de bens de alto valor): vendem produtos caros que facilitam a lavagem de dinheiro. Comprar joias, carros de luxo ou imóveis é uma das formas mais comuns que criminosos utilizam para lavar dinheiro vivo. A nova medida facilita a apreensão rápida de bens preciosos, antes mesmo do fim do processo de compra, então as lojas precisam checar rigidamente quem está comprando ou fornecendo para não perderem suas mercadorias e/ou responderem por cumplicidade.
  • Operadores de apostas esportivas (bets): o setor de apostas esportivas e jogos online é visado pelas facções criminosas como vetor ativo de lavagem de dinheiro. Como sabemos, desde o último ano, o KYC nesse setor passou a ser obrigatório por lei (Lei 14.790/2024), o que leva este mercado a ficar ainda mais atento com a nova medida imposta pelos EUA.

O impacto não é somente uma adequação legal, mas uma mudança drástica na matriz de risco operacional. O principal risco para as empresas é a responsabilidade objetiva e sanções secundárias. Em resumo, se um usuário transacionar com um CPF ou CNPJ ligado a essas facções, a punição será aplicada.

Como se prevenir e como a idwall pode apoiar?

A idwall oferece um escopo de soluções amplo que elevam a régua de compliance das empresas para ir além da camada superficial de segurança, com jornadas fluidas e automatizadas que mitigam riscos de ponta a ponta. 

Um dos principais diferenciais é que unimos análises e visões separadas entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, o que permite maior controle e visibilidade sobre os dados e ajuda a refinar a tomada de decisões. As soluções se dividem em duas frentes:

Soluções de Autenticação de Identidade: Focada na validação biométrica e detecção de fraudes de identidade em tempo real. Aqui se concentram as ferramentas que garantem que uma pessoa seja quem ela diz ser. Através de captura de biometria com filtro anti-deepfake e análise de documentos, a solução consegue garantir que a pessoa que está realizando o cadastro ou a transação seja quem ela diz ser.

Soluções de Análise de Perfil e Risco: Focada em investigação relacional, vínculos ocultos e enriquecimento de dados. Aqui estão as soluções que permitem cruzar diferentes fontes de dados para enriquecimento das informações e aumento do nível de confiança. A partir do momento que garantimos que a pessoa não está se passando por outra, podemos adicionar camadas de consultas em listas, processos, base de dados e mídias a fim de capturar vínculos não formalmente designados, sanções, fichas criminais e qualquer outro fato relevante que impeça a formalização de negócios. Ou seja, mesmo que a pessoa ou empresa pareçam “limpos” podemos chegar em informações que comprovem vínculos com organizações criminosas e atividades ilícitas.

Entendendo nossas soluções voltadas para o caso de uso:

Facelink: Validação que tem como finalidade garantir que um CPF e uma imagem de face são referentes à mesma pessoa. Para isso, possui como dados de entrada um CPF e uma selfie.

Liveness: É a prova de vida. Ou seja, permite analisar enquadramento da captura e movimentação do rosto para garantir que seja uma pessoa real e não uma tentativa de burlar a etapa.

Background Check (BGC): Consiste na consulta de dados para uma pessoa física ou jurídica, a partir de um determinado output. Retorna a verificação em listas internacionais de terrorismo e restrições governamentais, mandados de prisão em aberto, processos judiciais públicos, antecedentes criminais, dívidas ativas. Para PJ: sócios, histórico e reputação da empresa.

Consulta de Listas Restritivas: Sanções OFAC, Nações Unidas, União Europeia e Reino Unido são soluções independentes uma da outra que validam se um nome de um perfil consta na lista de sanções de acordo com parâmetros de risco baseados na similaridade do nome encontrado.

QSA: Solução permite que você analise de forma completa e automatizada a estrutura de uma empresa, verificando todos os sócios e administradores associados ao CNPJ consultado. Camada essencial para verificar se a empresa é comandada por pessoas vinculadas à facções.

Smart Filters: Funcionalidade que age como um assistente inteligente. Utiliza processamento de linguagem natural para ler, interpretar e destacar automaticamente os termos e as informações mais relevantes dentro de um grande volume de texto, de acordo com as regras definidas pelo seu negócio. No caso da nova medida imposta pelos EUA, palavras-chave como “organização criminosa”, “facção criminosa”, “lavagem de dinheiro”, “financiamento do terrorismo” e outras milhares podem ser consultadas facilmente com o Smart Filter.

Existem diversas categorias que podem ser configuradas e palavras-chave que podem ser monitoradas através das soluções, abaixo listamos alguns exemplos:

  • Nomes ligados ao crime organizado: Marcos Willians Herbas Camacho | Marcola | Playboy | Russo
  • Organizações Criminosas: Primeiro Comando da Capital | PCC | PCC 1533 | First Capital Command
  • Tipificações Penais: organização criminosa | facção criminosa | domínio social estruturado | organização criminosa qualificada
  • Leis de referência: Lei 12.850 | Lei 12.850/2013 | Lei 13.260 | Lei 13.260/2016 | Lei 15.358

Em resumo, as soluções idwall resolvem exatamente os gargalos que podem gerar problemas para empresas no cenário de sanções dos EUA. 

Veja também: Gestão de Riscos e a Circular 3.978 do Bacen: a importância da triagem de Mídias Negativas

O que as empresas precisam ter em mente com essa classificação?

A classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos impõe um novo e crítico patamar de responsabilidade ao mercado nacional. O risco deixou de ser apenas reputacional para se tornar uma ameaça direta à continuidade dos negócios, uma vez que as sanções do OFAC possuem alcance global e extraterritorial, punindo severamente qualquer apoio material, mesmo que indireto.

Para empresas dos setores financeiro, de transporte, varejo e apostas esportivas, a adoção de processos rigorosos de compliance tornou-se uma exigência de sobrevivência. Nesse cenário, soluções tecnológicas que integram autenticação de identidade, análise de vínculos e monitoramento automatizado de listas de sanções — como as oferecidas pela idwall — são fundamentais para blindar a operação contra os impactos das leis internacionais e assegurar que a empresa permaneça em conformidade com as exigências globais.

A idwall é reconhecida como uma das empresas líderes em soluções de prevenção à fraude. Acione o nosso time para entender como podemos apoiar a sua estrutura:

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