Na última sexta-feira (11), o Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou novas regras para o enquadramento das fintechs com o objetivo de oferecer aos clientes dessas instituições de pagamento mais segurança durante as operações. Conforme orientações do próprio Bacen, esse conjunto de normas é válido aos conglomerados financeiros liderados por IPs a proporcionalidade das exigências regulatórias já existentes para conglomerados de instituições financeiras (IFs).
Com isso, as regras para as instituições de pagamento irão variar conforme porte e complexidade – seguindo o padrão já aplicado nos bancos tradicionais. Esse pacote de medidas atinge as fintechs que tiveram forte crescimento no país nos últimos anos, além de preservar a entrada facilitada para novos concorrentes no segmento, visando aumentar a concorrência no sistema e a inclusão financeira da população.
As novas normas entrarão em vigor a partir de janeiro de 2023 e a implementação completa ocorrerá até janeiro de 2025, para dar tempo suficiente às instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial. Essa introdução gradual foi inspirada na introdução de Basileia III para as IFs, que ocorreu até 2019.
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O que você vai conferir:
O que muda com esse novo regulamento?
O principal objetivo desse pacote de medidas é fazer com que esses conglomerados – que antes só atuavam no segmento de pagamento e passaram a se posicionar como instituição financeira devido à ampliação de serviços oferecidos – respeitem as mesmas regras já existentes e válidas para os bancos tradicionais.
Uma das mudanças foi a ampliação da exigência de qualidade do capital requerido para o funcionamento destas instituições, ou seja: serão deduzidos desse cálculo os ativos que possuem pouco ou nenhum valor para manutenção do funcionamento da instituição em situações de estresse, como bens intangíveis e créditos tributários.
As regras simplificadas continuam valendo tanto para novas empresas que ainda não atuam no segmento quanto para os conglomerados que são liderados por instituições de pagamento não integradas por instituição financeira em função do seu baixo risco.
Outro ponto da nova regulamentação é que a mesma determina que as exigências prudenciais a essas empresas sejam aplicadas de forma agregada a todo o conglomerado prudencial – como já é realizado com os bancos tradicionais.
Sendo assim, a partir da nova regra, os conglomerados prudenciais são classificados em três tipos:
- Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;
- Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo Bacen;
- Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Bacen.
De acordo com as orientações do Bacen, essa taxonomia permitirá que o tratamento prudencial a grupos semelhantes – tipo 1 e 3 – seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária. Já o grupo mais simples, o tipo 2, terá uma regulação também simplificada.
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Futuro das Fintechs no País
O Bacen alega que se tornou necessária essa mudança diante do crescimento e diversificação das fintechs desde o estabelecimento do marco legal das instituições de pagamento em 2013. Em meio a esse processo, algumas empresas do segmento criaram subsidiárias financeiras e passaram a assumir novos riscos sem requerimentos prudenciais proporcionais, segundo a autarquia federal.
Os técnicos do Bacen afirmaram que nos próximos meses ainda serão apresentadas ao Conselho Monetário Nacional regras para seguir com o aprimoramento do setor. Haverá novas normas, por exemplo, para instituições financeiras que também têm atividade de pagamento.
Também haverá mudança para cartões de crédito, que até o momento são tratados como meios de pagamento. Segundo os técnicos do Bacen, os requisitos passarão a considerar um tratamento híbrido de meio de pagamento e concessão de crédito, o que ampliará exigências.
Nos próximos meses, segundo os técnicos do Banco Central, serão apresentadas ao Conselho Monetário Nacional mais regras para seguir com o aprimoramento do setor. Estão previstas também normas para instituições financeiras que também têm atividade de pagamento – além de mudanças para cartões de crédito, que até o momento são tratados como meios de pagamento. Ainda de acordo com os técnicos, os requisitos passarão a considerar um tratamento híbrido de meio de pagamento e concessão de crédito, o que ampliará exigências.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) viu com bons olhos a nova regulamentação, afirmando que reflete o amadurecimento do setor de pagamentos no Brasil. Já Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) não tem a mesma percepção, já que alega que o Banco Central não criou dificuldades competitivas para pequenas fintechs, mas acaba complicando, a longo prazo, o crescimento dessas instituições menores.
Para entender as normas detalhadamente, confira as resoluções 197, 198, 199, 200, 201 e 202, que explicam cada um dos itens das novas regras para IPs.
Mesmo com novas medidas, o setor de fintechs continuará em plena expansão, e a idwall pode ajudar na segurança dos processos diários, em que oferecemos soluções que ajudam na automatização de tarefas, como validação de identidade, por exemplo. Para conhecer tudo que podemos oferecer à sua instituição, fale com um de nossos especialistas através do formulário abaixo: