Recentemente, em um parecer com 22 páginas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um parecer sobre criptoativos. Nomeado como Parecer de Orientação CVM n°40, o documento consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos investimento em criptoativos que forem considerados valores mobiliários. Além disso, o documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.
O objetivo maior do Parecer de Orientação CVM n°40, de acordo com João Pedro Nascimento, presidente da CVM, é “garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, explica.
Quando olhamos o cenário global, debates sobre a regulação dos investimento em criptoativos estão cada vez mais em alta em vários países, mostrando que é um desafio em diferentes lugares e que precisa de regulamentação e, assim, o Parecer de Orientação CVM n°40 vai de encontro com a necessidade do mercado brasileiro.
Continue a leitura e veja os principais pontos do parecer relacionados a investimento em criptoativos:
O que você vai conferir:
Tokenização
O documento afirma que a tokenização de ativos – da emissão à negociação – está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM quando forem valores mobiliários. Isso inclui serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.
Essa é uma informação que o mercado já sabia, mas não aplicava com tanto afinco. O Parecer estabelece três categorias de tokens que serão iniciais – além de alertar para o fato de que um criptoativo pode se enquadrar em mais de uma categoria, que são:
- Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): visa replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
- Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços;
- Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.
Clareza e transparência de dados nos investimento em criptoativos
Outro ponto abordado no documento é que a abordagem inicial da CVM com relação aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários estará em linha com o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclousure).
O trabalho inicial por parte da Autarquia é no sentido de prestigiar a transparência em relação aos criptoativos e valorizar o regime de divulgação de informações – sem prejuízo da avaliação quanto à necessidade de complementar posteriormente a atuação da CVM com outras medidas a serem conjugadas a esta abordagem.
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Mercado marginal de criptoativos
Através do Parecer de Orientação CVM n°40, a entidade reforça que segue de olho no mercado paralelo de criptoativos que sejam de valores imobiliários e, em caso de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro, adotará medidas legais cabíveis para prevenção e punição dessas infrações.
Caracterização de criptoativos como valores mobiliários
Mesmo que os criptoativos não estejam incluídos dentro dos os valores mobiliários citados nos incisos do art. 2º da Lei 6.385, o Parecer de Orientação CVM n°40 indica que os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário. Sendo assim, deve ser analisado quando:
- É a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei 6.385 e/ou previstos na Lei 14.430 (i.e., certificados de recebíveis em geral);
- Se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.
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Como ter segurança em investimento de criptoativos?
Como pudemos ver acima, o mercado de criptomoedas ainda não é regulamentado no Brasil – tanto que o projeto de 401/2021, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (SD/RJ), permanece na pauta do Plenário para votação.
Esse projeto prevê a a regulamentação dos criptoativos, mas também engloba a regulamentação de prestadoras de serviços de ativos digitais – que incluem as corretoras cripto – e a elaboração de penalidades para crimes com criptomoedas.
Os ativos virtuais podem ser negociados aqui no Brasil, mas não há leis que assegurem os direitos tanto de quem adquire quanto de quem administra os portfólios desses investidores. Por isso, é importante tomar alguns cuidados para não cair em fraudes e golpes, como:
- Fique atento com tentativas de phishing. A técnica, muito utilizada para roubar informações sensíveis de pessoas – como senhas, númerops de cartões de crédito e outros dados –, pode ser aplicada a aprtir de sites falsos de empresas reais ou, também, via e-mail se passando por essas instiuições. Com isso, é importante o usuário verificar o endereço que estrá conectado e, para as empresas, monitorar essas tentativas em seu nome;
- Boa parte dos usuários preferem deixar seus criptoativos em carteiras privadas e não em exchanges. Neste cenário, boa parte dos fraudadores criam aplicativos fakes para roubarem dados e criptos. Sendo assim, a dica é que os usuários verifiquem se aquele app é, de fato, oficial da empresa.
- Utilize a autenticação de múltiplos fatores (MFA), pois, assim, cria-se uma defesa com diferentes camadas em sua conta com credenciais independentes com base em uma senha, token de segurança e/ou biometria.
Além dessas medidas, é importante que as corretoras invistam em ferramentas de segurança desde o momento de cadastro. Por ser o primeiro momento de interação entre empresa x usuário, é primordial que o cliente tenha confiança desde o primeiro momento.
Por isso, apostar em uma única plataforma que auxilie na otimização de etapas durante o onboarding de usuários – além de promover uma experiência sem fricções –, é uma opção. Pensando nesse cenário, a idwall conta com uma plataforma em que sua equipe consegue orquestrar processos de validação de identidade, gerir possíveis riscos sem impactar na experiência do usuário e garantir que o Compliance da companhia esteja de acordo com as normas e regulamentações.

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