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CVM divulga parecer sobre investimento em criptoativos

Recentemente, em um parecer com 22 páginas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um parecer sobre investimento em criptoativos.

Nomeado como Parecer de Orientação CVM n°40, o documento consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos investimento em criptoativos que forem considerados valores mobiliários.

Além disso, o documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.

O objetivo maior do Parecer de Orientação CVM n°40, de acordo com João Pedro Nascimento, presidente da CVM, é “garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, explica. 

Quando olhamos o cenário global, debates sobre a regulação dos investimento em criptoativos estão cada vez mais em alta em vários países.

O desafio é geral e regulamentações são essenciais, por isso, o Parecer de Orientação CVM n°40 vai de encontro com a necessidade do mercado brasileiro. 

Continue a leitura e veja os principais pontos do parecer relacionados a investimento em criptoativos:

Tokenização

O documento afirma que a tokenização de ativos – da emissão à negociação – está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM quando forem valores mobiliários.

Isso inclui serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários. 

Essa é uma informação que o mercado já sabia, mas não aplicava com tanto afinco. O Parecer estabelece três categorias iniciais de tokens – além de alertar para o fato de que um criptoativo pode se enquadrar em mais de uma categoria, que são:

  • Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): visa replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
  • Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos, ou serviços;
  • Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

Clareza e transparência de dados nos investimento em criptoativos

Outro ponto abordado no documento é que a abordagem inicial da CVM com relação aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários estará em linha com o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclousure). 

A CVM vai exigir que os criptoativos sejam mais transparentes e que as informações sejam divulgadas de forma adequada. Ela pode adotar outras medidas posteriormente, se for necessário.

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Mercado marginal de criptoativos

A CVM, por meio do Parecer de Orientação 40, afirma que está monitorando o mercado de criptoativos que sejam valores imobiliários. Se houver violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários, a CVM tomará medidas legais para prevenir e punir essas infrações.

Caracterização de criptoativos como valores mobiliários

Apesar de os criptoativos não serem considerados valores mobiliários, a CVM recomenda que sejam analisados caso a caso para verificar se se enquadram nessa categoria.

  • É a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei 6.385 e/ou previstos na Lei 14.430 (i.e., certificados de recebíveis, em geral); 
  • Se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, enquanto seja contrato de investimento coletivo.

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Como ter segurança em investimento de criptoativos?

O mercado de criptomoedas ainda não é regulamentado no Brasil – tanto que o projeto de 401/2021 permanece na pauta do Plenário para votação.

Por isso, o projeto prevê à regulamentação dos criptoativos, e engloba a regulamentação de prestadoras de serviços de ativos digitais – que incluem as corretoras cripto – e a elaboração de penalidades para crimes com criptomoedas.

Os ativos virtuais podem ser negociados aqui no Brasil, mas não há leis que assegurem os direitos de quem adquire e administra os portfólios desses investidores.

Atenção quanto a tentativas de fraudes e golpes

Por isso, é importante tomar alguns cuidados para não cair em fraudes e golpes, como:

  • Fique atento com tentativas de phishing. A técnica é muito utilizada para roubar informações sensíveis de pessoas – como senhas, números de cartões de crédito e outros dados. Além disso, pode ser aplicada a partir de sites falsos de empresas reais ou, também, via e-mail se passando por essas instituições.

    Com isso, é importante o usuário verificar o endereço que está conectado e, para as empresas, monitorar essas tentativas em seu nome;
  • Boa parte dos usuários preferem deixar seus criptoativos em carteiras privadas e não em exchanges.

    Neste cenário, boa parte dos fraudadores criam aplicativos fakes para roubarem dados e criptos.

    Sendo assim, a dica é que os usuários verifiquem se aquele app é, de fato, oficial da empresa. 
  • Utilize a autenticação de múltiplos fatores (MFA), assim, cria-se uma defesa com diferentes camadas em sua conta com credenciais independentes com base em uma senha, token de segurança e/ou biometria. 

Além dessas medidas, é importante que as corretoras invistam em ferramentas de segurança desde o momento de cadastro.

Tecnologias e ferramentas para gerenciamento de riscos

Por ser o primeiro momento de interação entre empresa x usuário, é primordial que o cliente tenha confiança desde o primeiro momento. 

Por isso, apostar em uma única plataforma que auxilie na otimização de etapas durante o onboarding de usuários – além de promover uma experiência sem fricções –, é uma opção.

Pensando nesse cenário, a idwall conta com uma plataforma em que sua equipe consegue orquestrar processos de validação de identidade, gerir possíveis riscos sem impactar na experiência do usuário e garantir que o Compliance da companhia esteja conforme as normas e regulamentações.

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