Muitas pessoas se preocupam com multas, documentação, estado de conservação, questões mecânicas, revisão e outros detalhes na hora de comprar um veículo seminovo e usado. E, com as empresas que possuem uma frota, não é diferente. Porém, não são só esses fatores que as organizações devem ficar de olho. Um item essencial e, muitas vezes, desconhecido é o gravame.
Neste caso, é importante entender o que é gravame e como realizar a sua consulta. Assim, é possível compreender os riscos de negociar automóveis com esse registro e, como consequência, evitar dores de cabeça futuras por adquirir veículos com o gravame.
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O que você vai conferir:
Mas o que é gravame?
O gravame é um registro presente em alguns automóveis no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado de origem, quando existe um financiamento atrelado a ele, isto é, são os carros financiados ou ‘alienados’.
Ou seja, para um veículo apresentar o gravame, ele deve ter sido comprado com a obtenção de um crédito bancário.
Qual a importância da consulta de gravame?
Quando um veículo, seja ele qual for: carro, moto, caminhão, ônibus, entre outros, é adquirido por financiamento, uma instituição financeira está envolvida na negociação. Uma vez que esse banco emprestou o dinheiro para a compra e o consumidor vai pagando as parcelas desse crédito. Na prática, o consumidor fica com uma restrição financeira ligada a este veículo.
Até porque, apesar do veículo financeiro aparecer no nome da pessoa que o comprou, ele não pertence totalmente ao proprietário, mantendo este vínculo com a instituição até o fim do pagamento do crédito. E, caso isso não ocorra, o carro ainda pode ser tomado pelo órgão financiador.
Então, para que a pessoa não faça nada com o automóvel sem que todos os envolvidos na operação saibam, existe o gravame. Este registro funciona como um meio de avisar os intermediários das ações dos proprietários, como por exemplo, a transferência para o nome de outro indivíduo, e também buscar a autorização da instituição.
Neste cenário, é importante conhecer também os dois principais tipos de gravame:
Alienação fiduciária
Neste caso, a instituição financeira tem a posse do veículo e a pessoa proprietária fica impedida de realizar a venda até que tudo seja quitado. Por isso, durante a negociação, sua empresa deve observar na documentação se aparece no título de propriedade o termo ‘alienação fiduciária’. Se houver, você não conseguirá transferir o veículo para o seu nome mesmo que faça todo o pagamento.
Arrendamento mercantil
Outra situação comum de restrição financeira no gravame é o arrendamento mercantil, conhecido popularmente como leasing. Trata-se de um contrato ou acordo em que uma empresa ou pessoa cede a outra o uso do automóvel por um preço e período determinados. Essa informação também deveria constar no documento, mas nem sempre as pessoas inserem tal questão para minimizar os esforços.
Mas, imagine só, se você compra um veículo com acordo de leasing, o que pode acontecer. O real proprietário pode aparecer depois de um determinado tempo procurando o carro.
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Como funciona o sistema de gravame?
Então, todos esses veículos financiados ou alienados ficam no Sistema Nacional de Gravames (SNG). Este é responsável por fazer a gestão de todas as restrições relacionadas aos automóveis, colocados como garantia em operações de crédito.
Portanto, no momento de comprar um veículo ou aceitar financiá-lo, deve-se consultar o sistema para verificar o status daquele automóvel.
O gravame pode atrapalhar a compra de um carro?
Diante de todo o cenário que apresentamos, certamente, o gravame é um fator que deve pesar sim na decisão de compra de um automóvel seminovo ou usado. Isso porque não se deve adquirir um carro com essa restrição.
Antes de concluir a negociação, o então proprietário precisa emitir um gravame negativo, que só sai quando se quita todo o valor financiado com a instituição. Dessa forma, o carro pode ser transferido.
Quais empresas precisam se preocupar com o gravame?
Obviamente, como falamos no início do texto, as organizações que lidam com frotas de veículos, como transportadoras, empresas de logistica, entregas, de cargas e afins, devem tomar todas precauções quando forem comprar carros, caminhões e outros veículos, realizando a consulta de gravame.
Mas não só elas. As próprias financeiras devem ficar de olho no gravame, já que, na maioria dos casos, elas estão envolvidas nos processos e precisam receber o pagamento devido.
Empresas de aluguel de carros também devem ficar atentas a tais restrições, já que muitos podem querer repassar veículos com essa situação como forma de dar golpes. E até mesmo empresas que lidam com motoristas terceiros, como alguns transportadores, aplicativos de entregas e aplicativos de transporte, devem consultar o gravame para saber a situação do veículo do motorista contratado.
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Como é feita a negativação?
Para o gravame ter baixa, a instituição financeira precisa informar diretamente ao Detran que o débito foi quitado. Além disso, é necessário emitir uma certidão comprovando que a dívida foi paga.
E, agora, como fazer a consulta do gravame?
Existem algumas formas de consultar o gravame, como por exemplo:
- O Certificado de Registro de Automóveis (CRV) apresenta um campo que especifica se aquele automóvel conta com o registro;
- No Detran, é possível verificar por um site se existe tal restrição no veículo.
Por fim, no caso de empresas, que normalmente lidam com diversas operações e questões burocráticas, além de altos volumes de informações e precisam verificar uma série de documentos e restrições de seus motoristas e veículos da frota, uma ótima opção é contar com o background check.
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