Está em tramitação no Senado um novo projeto de lei (PL 650/2022) que estabelece o crime de fraude bancária. A proposta altera o Código Penal, adicionando essa tipificação de crime no artigo 171 que aborda o estelionato.
De autoria do senador Mecias de Jesus, o projeto de lei prevê pena de 4 a 8 anos de prisão para os envolvidos. Segundo a proposta, este tipo de fraude bancária acontece quando pessoas ‘alugam’ suas contas bancárias para criminosos sacarem dinheiro de origem fraudulenta, como por exemplo:
- Roubo;
- Sequestro relâmpago;
- Golpes realizados com transferências via Pix após roubo de celulares.
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O que você vai conferir:
Como funcionam essas ‘contas alugadas’ na fraude bancária
De maneira simples, os criminosos usam contas laranjas para receber o dinheiro de crimes e golpes.
De acordo com a apresentação do projeto, inclusive, esses titulares de contas, chamados de conteiros, ficam com parte do valor depositado por criminosos, com uma parcela variando entre 5% e 10%.
É importante destacar que este esquema se divide em duas partes:
- Contas quentes: em que as pessoas realmente emprestam sua própria conta para receber o dinheiro.
- Contas frias: que são criadas com dados de pessoas inocentes.
Conforme estimativa da polícia de São Paulo, 70% são quentes e 30% são de pessoas inocentes que acabam com os nomes utilizados para abrir contas fraudulentas.
Estímulo nas redes sociais
Na situação das contas quentes, é comum até encontrar ‘propagandas’ de dinheiro fácil nas redes sociais. São publicações com um teor voltado para: “Você precisa de dinheiro? Você tem uma conta corrente? Entre em contato conosco. Você coloca o valor X na sua conta e fica com 5% a 10% do total.”
Obviamente, quem acaba aceitando fazer parte disso sabe que o dinheiro não deve ter uma origem legal, já imaginando que tem a ver com corrupção, práticas ilícitas, sonegação de impostos ou lavagem de dinheiro. E pode até ser considerado cúmplice.
Ao mesmo tempo, os criminosos tentam esconder essas transações, usando laranjas para cometerem a fraude bancária. Vale ressaltar que tal estratégia é um empecilho extra para os investigadores e detetives em suas investigações, tornando mais difícil identificar os criminosos responsáveis pelo golpe.
Problemas na validação de usuários das contas
Este segundo caso é mais possível em instituições financeiras que possuem erros na validação dos usuários titulares das contas, principalmente na parte de verificação da biometria facial.
Isso porque, nesse tipo de situação, muitos criminosos trocam as fotos em documentos por rostos de outras pessoas, a fim de conseguir criar seu cadastro no banco e abrir a conta. Pronto, a fraude bancária de conta fria está montada para ser receptador de dinheiro ilícito.
Falta de punições para fraude bancária
É fato que, hoje em dia, o Código Penal ainda carece de uma tipificação voltada para a punição de conteiros relacionados a essas práticas de crimes e golpes envolvendo transferências bancárias.
Por isso, este projeto de lei começa sua tramitação a fim de mitigar tal tipo de fraude bancária.
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Como os bancos podem ajudar a evitar fraudes
Para evitar fraude bancária com o uso de dados de outras pessoas, as instituições financeiras devem investir em soluções de onboarding digital para otimizar as operações e validar as informações dos usuários.
Com soluções de OCR, biometria facial (Face Match, Liveness e Facelink), SDK Onboarding, Background Check e Documentoscopia, por exemplo, a idwall consegue ajudar a reduzir fraudes de identidade e de documentos. Além disso, é possível automatizar processos, como na extração automática de dados dos documentos, e melhorar a experiência dos usuários na abertura de contas.
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