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Circular 3.978: o que é e regras para o processo de PLD

by alexacruzidwallco

Em outubro de 2020, entrou em vigor a nova regra que rege o cumprimento de obrigações para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo nas empresas que têm seu funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a instituição, a Circular 3.978 do Banco Central segue as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

A circular do Banco Central aborda procedimentos de Know Your Customer, avaliação de riscos dos perfis de cada cliente e fornecedor e a atualização frequente dos procedimentos. Neste artigo, você vai entender melhor sobre a circular 3.978 e quais são as suas regras. Confira!

Entenda melhor sobre as regras da Circular 3.978

Preocupados com o avanço da tecnologia no setor e a sua utilização para fins ilícitos, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central determinaram a regulamentação de práticas que controlem essas ações. Dessa forma, normas específicas foram criadas para a Circular 3.978. Entenda melhor a seguir:

Risco e avaliação interna de risco

A circular determina que as instituições devem proceder para realizar a sua avaliação interna de risco.

Para isso, as empresas devem adotar políticas, procedimentos e controles de PLD, baseados em risco e não mais de forma prescritiva. A circular orienta que as instituições devem ser tratadas de forma diferente sempre que tiverem atuações diferentes.

Isso quer dizer que a instituição poderá determinar qual é o risco de cada produto, o risco para cada cliente e para cada ponto de atendimento da estrutura. Assim, conseguirá desenhar melhor suas políticas, procedimentos e controles.

Avaliação de efetividade

Com relação à efetividade, com base na revisão das recomendações do GAFI 2012, uma norma foi incorporada à Circular 3.978. Nesse ponto, as instituições devem assegurar que as políticas, os procedimentos e os controles adotados são efetivos.

Para tornar essa orientação mais didática, a norma foi distribuída em capítulos. Assim, pode ser interpretada e aplicada de forma mais fácil pelas instituições. Os conceitos também foram escritos de forma mais precisa, para evitar entendimentos dúbios. 

O termo “beneficiário final”, por exemplo, foi utilizado com mais cuidado e menos frequência na circular, pois está relacionado a mais de um conceito. Na nova norma, que trata dos Procedimentos Destinados a Conhecer os Clientes, refere-se à identificação e Qualificação do Beneficiário Final.

Pessoas obrigadas

Essa regra aumentou a precisão técnica na definição do parente de Pessoa Exposta Politicamente (PEP). Embora o parente receba o mesmo tratamento baseado em risco, a determinação dessa regra evita uma repetição de que quase todas as pessoas podem ser consideradas PEP. 

Dessa forma, onde fala sobre Procedimentos Destinados a Conhecer os Clientes, na nova circular, refere-se a Qualificação como Pessoa Exposta Politicamente.

Governança de PLD/FT

No que se refere a governança de PLD-FT, há mais estímulo para que a própria instituição consiga identificar falhas e deficiências em suas políticas, procedimentos e controles. Depois de serem identificados, a instituição é incentivada a implementar ações de correção e melhoria de forma autônoma e em um período determinado.

Além disso, na nova norma também foram definidos quais documentos vão orientar os processos de trabalho. No caso da Política de PLD/FT, o conceito foi atualizado para indicar que no documento deve constar as diretrizes e os princípios definidos pela administração. No entanto, os procedimentos devem constar em outro documento. 

A Avaliação Interna de Risco (AIR), que é base da Abordagem Baseada em Risco, é um diagnóstico dos riscos que as instituições financeiras enfrentam. A partir da análise, a instituição consegue documentar o que e como fazer em seus manuais de procedimentos, além do nível de risco das instituições. Esses processos, que incluem a Política, AIR e manuais, devem ser submetidos a uma Avaliação de Efetividade. 

Todos os processos que atendem às novas regras para o processo de PLD, parte da Circular 3.978, dependem ainda de uma ação conjunta de verificação dos agentes terceiros envolvidos com a instituição. Avaliar os fornecedores e prestadores de serviços é fundamental para aumentar a segurança, minimizar os riscos e evitar o envolvimento com práticas criminosas. Conte com a idwall para isso. Preencha o formulário e converse com nossos consultores. 

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