A pandemia impulsionou a transformação digital em muitas empresas, incluindo os setores de saúde e seguros. Este fato facilitou a ocorrência de fraudes, ao mesmo tempo em que simplificou a vida do segurado no processo de cadastro e solicitação de serviços e reembolsos. Neste sentido, como fazer para verificar os usuários e evitar golpes? Existem obrigações legais a serem cumpridas pelas organizações?
Vamos responder essas e outras questões a seguir!
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O que você vai conferir:
Desafio das fraudes no setor de seguros
No mesmo caminho em que aumentou a demanda dos usuários por serviços e processos digitais, os fraudadores viram uma brecha em aplicar novos golpes e fraudes, principalmente no setor de seguros.
Tanto é que, segundo relatório divulgado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), no 1º semestre de 2021, 15,6% dos sinistros registrados no país foram classificados como suspeitos. O valor das fraudes comprovadas neste período somam R$ 349,3 milhões.
Quando olhamos para a América Latina, o cenário é o mesmo. Conforme análise da Federação Interamericana de Empresas e Seguros (Fides), as fraudes em seguros na região geram perdas anuais em torno de US$ 50 bilhões. O país da região que lidera o ranking é a Argentina. O Chile ocupa o último lugar e o Brasil se mantém na média dos 18 países associados.
Como enfrentar o boom das fraudes
Um dos processos que visam mitigar esses índices é a validação de identidade. Por meio dessa ação, a seguradora consegue verificar as informações relacionadas àquele cliente, como:
- Documentos
- Dados cadastrais
- Dados biométricos
Assim, é possível prevenir que fraudadores se passem pelos beneficiários para ter acesso aos produtos e serviços da companhia, solicitar ressarcimentos e receber os pagamentos de modo indevido.
Da mesma forma, a verificação também auxilia a identificar o risco que um usuário oferece ao seu negócio. Por exemplo: a sua seguradora pode descobrir que determinada pessoa já cometeu abusos ou golpes contra outras instituições, indicando que ele pode representar um risco de futuros problemas.
Fica claro que realizar esse processo de verificação é positivo para a segurança do negócio. Mas esta validação está dentro das obrigações legais? Continue a leitura e entenda o que a legislação diz sobre o assunto.
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O que dizem as obrigações legais em relação à validação de identidade?
Conforme as normas do setor de seguros, é exigida a validação de identidade pelas empresas que atuam no mercado. Há diversas normas que dispõem sobre a obrigatoriedade das instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na validação da identidade dos clientes.
Algumas das obrigações legais da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que valem ao segmento e que garantem a validação de identidade são:
Circular Susep nº 635
Dispõe sobre o funcionamento do Open Insurance e estabelece a obrigação de autenticação dos clientes em seu art. 5º.
Resolução CNSP nº 415
Também fala sobre o Open Insurance e determina a necessidade de autenticação de clientes, mas não especifica como deve ser esse processo.
Circular Susep nº 440
Regula o setor de microsseguros e determina em seu art. 44 a identificação do segurado por meio da apresentação de documentos de registros, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de Nascimento ou outro documento com validade em território nacional.
Circular Susep nº 612
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados à prevenção e combate aos crimes de lavagem e ocultação de bens. Essa circular tem semelhança com a normativa de prevenção à Lavagem de Dinheiro do Banco Central do Brasil e estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de identificação, validação e qualificação de clientes, beneficiários, beneficiários finais, funcionários, terceiros e outras partes relacionadas.
A partir destas obrigações legais, os procedimentos de KYC (Know Your Customer, ou Conheça Seu Cliente) são aplicáveis às instituições reguladas pela Susep. Com isso, as empresas precisam realizar os procedimentos de validação e autenticação de identidades e documentos, incluindo a verificação de dados em bases públicas e privadas. Além do que, há a necessidade de avaliar se o nome do usuário consta em listas internacionais e se está categorizado como pessoa politicamente exposta.
Obrigações legais sem detalhamento técnico e específico
Porém, algumas exigências são genéricas e não apresentam regras específicas. Assim, o processo de identificação pode ocorrer de diferentes maneiras, de acordo com a diretriz interna de cada instituição.
Por isso, muitas instituições ainda mantêm processos manuais e arcaicos relativos à prevenção de fraudes e à lavagem de dinheiro. O que acarreta em erros, perda de tempo e de eficiência nas operações de verificação. Sem contar no impacto à experiência do usuário, com maior demora para verificação e análise dos cadastros.
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Como a idwall pode atuar junto às seguradoras para cumprir as obrigações legais?
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