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Obrigações legais: validação de identidade no setor de seguros é necessário?

by Laís Costa

A digitalização das empresas é um movimento que começou pelas instituições financeiras e, em segundo momento, atingiu os setores de saúde e de seguros — muito por conta da pandemia que impulsionou a transformação digital em muitas empresas. 

No mesmo caminho que houve demanda do usuário por serviços e processos digitais, os fraudadores viram uma brecha em aplicar novos golpes e fraudes, principalmente no setor de seguros. Tanto é que, segundo relatório divulgado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), no 1º semestre de 2021, 15,6% dos sinistros registrados no país foram classificados como suspeitos — e o valor das fraudes comprovadas neste período somam R$ 349,3 milhões.

Quando olhamos para a América Latina, o cenário é o mesmo: conforme análise da Federação Interamericana de Empresas e Seguros (Fides), as fraudes em seguros na região geram perdas anuais em torno de US$ 50 bilhões — e o país da região que lidera o ranking é a Argentina. O Chile ocupa o último lugar e o Brasil se mantém na média dos 18 países associados.

Um dos processos que visam mitigar esses índices é a validação de identidade, pois, assim, a seguradora consegue verificar os dados relacionados àquele cliente, como documentos, dados cadastrais e dados biométricos para prevenir que fraudadores não tenham acesso aos produtos e serviços da companhia. 

Mas esta validação está dentro das obrigações legais? Continue a leitura e entenda o que a legislação diz sobre o assunto. 

O que dizem as legislações de seguros em em relação a validação de identidade?

Conforme as normas do setor, é uma obrigação legal a validação de identidade dentro do setor de seguros. Há diversas normas que dispõem sobre a obrigatoriedade das instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na identificação e validação da identidade dos clientes.

Porém, há exigências genéricas e que podem ser realizadas de diferentes maneiras — vai de acordo com a diretriz de cada instituição. Dessa maneira, é possível que muitas dessas instituições mantenham processos manuais e arcaicos relativos à prevenção a fraude e a lavagem de dinheiro, já que boa parte não tem o mesmo avanço tecnológico que as instituições financeiras, por exemplo. 

Algumas das obrigações legais da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que valem ao segmento e que garantem a validação de identidade são:

  • A Circular Susep nº 635, que dispõe sobre o funcionamento do Open Insurance e estabelece a obrigação de autenticação dos clientes em seu art. 5º;
  • A Resolução CNSP nº 415, que também fala sobre o Open Insurance e determina a necessidade de autenticação de clientes, mas não especifica como deve ser esse processo;
  • A Circular Susep nº 440, que regula o setor de microsseguros e determina em seu art. 44 a identificação do segurado através da apresentação de documentos de registros, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de Nascimento ou outro documento com validade em território nacional.
  •  A Circular Susep nº 612 dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados à Prevenção e Combate aos crimes de lavagem e ocultação de bens. Essa circular tem semelhança com a normativa de prevenção à Lavagem de Dinheiro do Banco Central do Brasil (Bacen) — e estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de identificação, validação e qualificação de clientes, beneficiários, beneficiários finais, funcionários, terceiros e outras partes relacionadas.

A partir destas obrigações legais, procedimentos como KYC, KYE e KYP são aplicáveis às instituições reguladas pela Susep. Com isso, essas empresas precisam realizar os procedimentos de validação e autenticação de identidades e documentos, incluindo a verificação de dados em bases públicas e privadas — além da necessidade de avaliar o país de residência do usuário, se o nome dele consta em listas internacionais e se está categorizado como PEP.

Saiba também: Como reduzir as fraudes em seguros nos processos de reembolsos e sinistros?

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Além disso, a nossa plataforma realiza a validação de identidade, em que a sua empresa consegue verificar as informações relacionadas à identidade daquele cliente, como documentos, dados cadastrais e dados biométricos. A partir da solução de validação de identidade da idwall, sua companhia pode ter fazer diferentes verificações a partir de ferramentas como Background Check, Verificação Biométrica e Verificação de Documentos.

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