Crimes de lavagem de dinheiro são cada vez mais recorrentes, gerando impactos negativos em grandes proporções. Segundo dados da 11ª edição do Relatório Global de Fraude e Risco da Kroll, o Brasil é o país campeão em lavagem de dinheiro. Ao considerar a gravidade da situação, faz-se necessário estabelecer leis de prevenção e punição. No Brasil, o assunto é regido pela Lei nº 9.613/98, tema deste post.
Vale destacar que 23% das companhias brasileiras foram identificadas cometendo o crime de lavagem de dinheiro, número superior à média global de 16%. E, quando o assunto é corrupção e propinas, 29% dos entrevistados brasileiros já presenciaram práticas condenáveis. Além do mais, o estudo reporta que 36% dos respondentes sentem que o impacto da atividade ilícita tem sido muito significativo.
Por outro lado, as medidas passaram a ser tomadas pelas empresas:
- 75% disseram que suas organizações estavam dando a atenção e o investimento necessário contra o suborno e a corrupção, com o engajamento do corpo diretivo.
- 83% revelaram que suas empresas usam análise de dados proativamente para identificar riscos de suborno e corrupção.
- Quase 90% afirmaram que uma avaliação de risco foi orquestrada em toda a empresa nos últimos 5 anos.

Ao mesmo tempo, o levantamento mostra as maiores ameaças citadas pelos entrevistados para a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro:
- Falta de visibilidade sobre os terceiros e fornecedores: 42%
- Problemas ou lacunas na manutenção de registros internos: 36%
- Ações dos próprios funcionários: 22%
Agora, para saber mais sobre a Lei nº 9.613/98, que também é conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), continue a leitura.
O que você vai conferir:
O que é lavagem de dinheiro?
Lavagem de dinheiro nada mais é do que a ‘limpeza’ do dinheiro obtido de forma ilegal (sujo), transformando-o como dinheiro lícito. No decorrer desse crime, procedimentos para disfarçar a origem dos recursos ilegais são colocados em prática.
Entre as ações que podem originar a lavagem de dinheiro, estão: corrupção, tráfico ou fraudes financeiras, como veremos melhor adiante. Imagine só, o crime organizado necessita de meios para colocar o dinheiro do tráfico de drogas em circulação de maneira lícita. Afinal, não dá simplesmente para levar os recursos para o banco, que vão exigir uma comprovação de origem ou receita.
Para ‘lavar’ o dinheiro, então, os métodos mais comuns usados por criminosos são empresas fantasmas, laranjas, transferências eletrônicas, contrabando de moedas, importações e exportações fraudulentas e dólar-cabo, entre outros.
Para conhecer de forma mais detalhada a prática de lavagem de dinheiro, leia este post: “Conheça as três etapas da lavagem de dinheiro“.
Como foi criada a Lei nº 9.613/98?
De olho no crescimento das atividades de lavagem de dinheiro como maneira de encobrir o crime organizado, fraudes contra o sistema financeiro e demais ações ilícitas, a ONU convocou uma convenção para debater o tema.
Então, em 1988, na Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicoativas (Convenção de Viena), foi estabelecido o primeiro tratado global sobre o combate à lavagem de dinheiro. Foi acordado que os países participantes publicariam leis de prevenção e punição ao crime dentro de no máximo de 10 anos. Esse foi o início da cooperação internacional.
O Brasil foi um dos países que assinou a Convenção de Viena, comprometendo-se com a criação de regulamentação específica para esse tipo de crime. Em 1998, então, entrou em vigor a Lei nº 9.613/98.
Quais são os crimes considerados lavagem de dinheiro?
Segundo a Lei nº 9.613/98, sete tipos de crime enquadram-se como lavagem de dinheiro:
- Organização criminosa;
- Narcotráfico;
- Crimes contra o sistema financeiro;
- Tráfico de armas e crimes;
- Crimes contra a administração pública;
- Terrorismo e seu financiamento;
- Extorsão mediante sequestro.
Inicialmente, havia uma lista de crimes antecedentes necessários para que uma condenação por lavagem de dinheiro fosse possível. Isso mudou com a Lei nº 12.683 de 2012, que estabeleceu que todos os crimes presentes no Código Penal Brasileiro são crimes antecedentes.
Leia também: Carta Circular nº 3.461 do Banco Central: como ela contribui para PLD?
Qual é a punição pelo descumprimento à Lei nº 9.613/98?
A pena para aquele que comete o crime de lavagem de dinheiro pode variar de 3 a 10 anos de reclusão, assim como o pagamento de multa.
Esse tipo de crime é cada vez mais recorrente dentro das empresas. As instituições devem estar sempre atentas e estabelecer políticas de prevenção e combate; uma das maneiras de fazer isso é estabelecendo processos eficazes de compliance, garantindo que as organizações estejam de acordo com as leis.
Como atuar na Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Para assegurar a conformidade com a Lei nº 9.613/98 e manter o seu negócio livre de punições, é importante se atentar a estas diretrizes que ajudam a prevenir a lavagem de dinheiro, identificando indícios e suspeitas antes do crime realmente se concretizar. Vamos lá a estas boas práticas:
- Cadastro de Clientes: confirmar a veracidade dos documentos, dados biométricos e informações cadastrais dos clientes
- KYC (Know Your Customer): identificar e conhecer a natureza do patrimônio e recursos financeiros do cliente, cruzando essas informações e avaliando perfis de risco.
- KYE (Know Your Employee): conhecer o histórico cadastral, documental, financeiro, profissional, criminal, entre outros, dos funcionários, para garantir que eles não representam riscos.
- Capacitação dos funcionários: por meio de programas e treinamentos, é possível qualificá-los para identificar possíveis suspeitas de lavagem de dinheiro dentro da empresa.
- Pessoas Politicamente Exposta (PEPs): identificar as pessoas politicamente expostas e a origem dos fundos envolvidos em suas transações.
- Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): por meio do monitoramento de clientes e cruzamento de dados, as empresas podem detectar padrões suspeitos ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro. Então, elas têm a responsabilidade de notificar o COAF sobre tais atividades.
- Consulta de listas restritivas: é importante pesquisar tais listas, pois elas contêm registros de indivíduos e/ou empresas comprovadamente associados a crimes como trabalho escravo, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros.
Conheça mais a fundo essas ações no artigo: “Melhores práticas de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro)“
Como a idwall ajuda a combater a lavagem de dinheiro e cumprir a Lei nº 9.613/98
Além das ações mencionadas acima, outras medidas podem reforçar os procedimentos de segurança da sua empresa na Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Uma delas é o investimento em uma plataforma completa de gestão de identidade, gerenciamento de riscos, onboarding, prevenção a fraudes e compliance.
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