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Lei nº 9.613 de 1998: saiba mais sobre a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

by Gabriel Duque

Crimes de lavagem de dinheiro são cada vez mais recorrentes, gerando impactos negativos em grandes proporções. Segundo dados da 11ª edição do Relatório Global de Fraude e Risco da Kroll, o Brasil é o país campeão em lavagem de dinheiro. Ao considerar a gravidade da situação, faz-se necessário estabelecer leis de prevenção e punição. No Brasil, o assunto é regido pela Lei nº 9.613/98, tema deste post.

Vale destacar que 23% das companhias brasileiras foram identificadas cometendo o crime de lavagem de dinheiro, número superior à média global de 16%. E, quando o assunto é corrupção e propinas, 29% dos entrevistados brasileiros já presenciaram práticas condenáveis. Além do mais, o estudo reporta que 36% dos respondentes sentem que o impacto da atividade ilícita tem sido muito significativo.

Por outro lado, as medidas passaram a ser tomadas pelas empresas:

  • 75% disseram que suas organizações estavam dando a atenção e o investimento necessário contra o suborno e a corrupção, com o engajamento do corpo diretivo.
  • 83% revelaram que suas empresas usam análise de dados proativamente para identificar riscos de suborno e corrupção.
  • Quase 90% afirmaram que uma avaliação de risco foi orquestrada em toda a empresa nos últimos 5 anos.

Ao mesmo tempo, o levantamento mostra as maiores ameaças citadas pelos entrevistados para a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro:

  • Falta de visibilidade sobre os terceiros e fornecedores: 42%
  • Problemas ou lacunas na manutenção de registros internos: 36%
  • Ações dos próprios funcionários: 22%

Agora, para saber mais sobre a Lei nº 9.613/98, que também é conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), continue a leitura.

O que é lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro nada mais é do que a ‘limpeza’ do dinheiro obtido de forma ilegal (sujo), transformando-o como dinheiro lícito. No decorrer desse crime, procedimentos para disfarçar a origem dos recursos ilegais são colocados em prática.

Entre as ações que podem originar a lavagem de dinheiro, estão: corrupção, tráfico ou fraudes financeiras, como veremos melhor adiante. Imagine só, o crime organizado necessita de meios para colocar o dinheiro do tráfico de drogas em circulação de maneira lícita. Afinal, não dá simplesmente para levar os recursos para o banco, que vão exigir uma comprovação de origem ou receita.

Para ‘lavar’ o dinheiro, então, os métodos mais comuns usados por criminosos são empresas fantasmaslaranjastransferências eletrônicascontrabando de moedasimportações e exportações fraudulentas e dólar-cabo, entre outros. 

Para conhecer de forma mais detalhada a prática de lavagem de dinheiro, leia este post: “Conheça as três etapas da lavagem de dinheiro“.

Como foi criada a Lei nº 9.613/98?

De olho no crescimento das atividades de lavagem de dinheiro como maneira de encobrir o crime organizado, fraudes contra o sistema financeiro e demais ações ilícitas, a ONU convocou uma convenção para debater o tema.

Então, em 1988, na Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicoativas (Convenção de Viena), foi estabelecido o primeiro tratado global sobre o combate à lavagem de dinheiro. Foi acordado que os países participantes publicariam leis de prevenção e punição ao crime dentro de no máximo de 10 anos. Esse foi o início da cooperação internacional.

O Brasil foi um dos países que assinou a Convenção de Viena, comprometendo-se com a criação de regulamentação específica para esse tipo de crime. Em 1998, então, entrou em vigor a Lei nº 9.613/98.

Quais são os crimes considerados lavagem de dinheiro?

Segundo a Lei nº 9.613/98, sete tipos de crime enquadram-se como lavagem de dinheiro:

  1. Organização criminosa;
  2. Narcotráfico;
  3. Crimes contra o sistema financeiro;
  4. Tráfico de armas e crimes;
  5. Crimes contra a administração pública;
  6. Terrorismo e seu financiamento;
  7. Extorsão mediante sequestro.

Inicialmente, havia uma lista de crimes antecedentes necessários para que uma condenação por lavagem de dinheiro fosse possível. Isso mudou com a Lei nº 12.683 de 2012, que estabeleceu que todos os crimes presentes no Código Penal Brasileiro são crimes antecedentes.

Leia também: Carta Circular nº 3.461 do Banco Central: como ela contribui para PLD?

Qual é a punição pelo descumprimento à Lei nº 9.613/98?

A pena para aquele que comete o crime de lavagem de dinheiro pode variar de 3 a 10 anos de reclusão, assim como o pagamento de multa.

Esse tipo de crime é cada vez mais recorrente dentro das empresas. As instituições devem estar sempre atentas e estabelecer políticas de prevenção e combate; uma das maneiras de fazer isso é estabelecendo processos eficazes de compliance, garantindo que as organizações estejam de acordo com as leis.

Como atuar na Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Para assegurar a conformidade com a Lei nº 9.613/98 e manter o seu negócio livre de punições, é importante se atentar a estas diretrizes que ajudam a prevenir a lavagem de dinheiro, identificando indícios e suspeitas antes do crime realmente se concretizar. Vamos lá a estas boas práticas:

  1. Cadastro de Clientes: confirmar a veracidade dos documentos, dados biométricos e informações cadastrais dos clientes
  2. KYC (Know Your Customer): identificar e conhecer a natureza do patrimônio e recursos financeiros do cliente, cruzando essas informações e avaliando perfis de risco.
  3. KYE (Know Your Employee): conhecer o histórico cadastral, documental, financeiro, profissional, criminal, entre outros, dos funcionários, para garantir que eles não representam riscos.
  4. Capacitação dos funcionários: por meio de programas e treinamentos, é possível qualificá-los para identificar possíveis suspeitas de lavagem de dinheiro dentro da empresa.
  5. Pessoas Politicamente Exposta (PEPs): identificar as pessoas politicamente expostas e a origem dos fundos envolvidos em suas transações.
  6. Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): por meio do monitoramento de clientes e cruzamento de dados, as empresas podem detectar padrões suspeitos ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro. Então, elas têm a responsabilidade de notificar o COAF sobre tais atividades.
  7. Consulta de listas restritivas: é importante pesquisar tais listas, pois elas contêm registros de indivíduos e/ou empresas comprovadamente associados a crimes como trabalho escravo, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros.

Conheça mais a fundo essas ações no artigo: “Melhores práticas de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro)

Como a idwall ajuda a combater a lavagem de dinheiro e cumprir a Lei nº 9.613/98

Além das ações mencionadas acima, outras medidas podem reforçar os procedimentos de segurança da sua empresa na Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Uma delas é o investimento em uma plataforma completa de gestão de identidade, gerenciamento de riscos, onboarding, prevenção a fraudes e compliance.

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Por meio de nossas tecnologias, é possível identificar de forma completa as pessoas envolvidas com a sua empresa, completando o procedimento de KYC e verificando se elas oferecem ou não riscos ao negócio, se estão em listas restritivas, se são pessoas politicamente expostas, e muito mais.

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